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VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO INTERIOR

VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO INTERIOR

Abertura: 28/10/2016
Encerramento: 30/06/2018
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior surge como uma linha de apoio ao investimento que visa a valorização turística do interior que tem como objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e a valorização do património cultural Nacional.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida os Municípios e outras Entidades públicas, Entidades Regionais de Turismo e Entidades Privadas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Regiões do interior nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

  • Entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos: 90% não reembolsável
  • Empresas: 90% reembolsável, dos quais 50% podem ser convertidos em Incentivo não reembolsável se foram cumpridas as seguintes condições:

    1. Atingirem, pelo menos, 90% do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50% para esse objetivo
    2. Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

  • 150.000€/Projeto – Empresas
  • 400.000€/Projeto – Restantes Entidades
  • 250.000€ – Tipologia de Calendário de Eventos – As candidaturas a esta tipologia apenas podem ser apresentadas pelas respetivas entidades regionais de turismo ou pelos órgãos regionais de turismo competentes nas regiões autónomas
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual.
  • Projetos de valorização de património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços.
  • Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas.
  • Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos do interior.
  • Projetos que tenham em vista a recuperação de ativos das empresas do turismo afetados pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados, deduzindo as indemnizações recebidas no âmbito de contratos de seguro;
  • Desenvolvimento de calendários de eventos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis.
  • Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos.
  • Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiencia turística de base tecnológica.
  • Ações de promoção nacional e internacional.
  • Organização dos calendários de eventos.
  • Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho normativo n.º 16/2016.

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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QUALIFICAÇÃO DA OFERTA 2018-2019

QUALIFICAÇÃO DA OFERTA 2018-2019

Abertura: 2016
Encerramento: 31/12/2019
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Qualificação Oferta tem como objetivo o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam, sobretudo, na requalificação empreendimentos turísticos, criação de empreendimentos turísticos inovadores, projetos na área da animação turística e da restauração, bem como projetos de empreendedorismo turístico.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida as empresas PME e empresas não PME.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território Nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

  • Empresas PME: 60% Turismo de Portugal / 40% Instituições de Crédito.
  • Empresas não PME: 40% Turismo de Portugal / 60% instituições de Crédito.
  • Projetos Especiais: 75% Turismo de Portugal / 25% Instituições de Crédito.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

  • O montante de financiamento máximo não pode exceder 75% do investimento elegível.
  • A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 2,5 milhões de euros, salvo no caso de projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas ou em resultado de processo de concentração de empresas, em que esse limite é de 3,5 milhões de euros.

TAXA DE JURO

  • Parcela Turismo de Portugal: Não Vence Juros.
  • Parcela Instituições de Crédito: A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito

    No caso de projetos de criação de estabelecimentos de alojamento turístico que não se traduzam na recuperação de património classificado, a taxa de juro aplicável à parcela do turismo de Portugal é indexada à EURIBOR a 12 meses, acrescida de um spread correspondente a 50% do spread aplicado à parcela da Instituição de Crédito.

PRÉMIO DE DESEMPENHO

Para projetos no interior do país, parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertido em não reembolsável, se as seguintes metas forem alcançadas (reportadas as contas do terceiro ano completo de exploração):

  • Pelo menos 90% do Valor de Negócios e do Valor Acrescentado Bruto previsto na candidatura forem atingidos, sendo que cada um concorre para 50% desse objetivo.
  • Concretizar-se a criação da totalidade dos postos de trabalho previstos.

Micro/Pequenas Empresas – Até 20%;
Médias Empresas – Até 10%;
Não PME – Até 5% (Ou os limites do de minimis, consoante o que for de menor valor).

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, por via da introdução de melhorias significativas ao nível dos serviços, instalações ou equipamentos, para posicionamento em segmentos de maior valor acrescentado.
  • Criação de empreendimentos turísticos, desde que (i) se afigurem diferenciadores em relação à oferta existente na região e importantes para o posicionamento competitivo do destino, (ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta, e, preferencialmente, (iii) resultem da adaptação de património cultural edificado classificado ou de intervenções de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico.
  • Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação de estabelecimentos de restauração, desde que de interesse para o turismo e diferenciadores em relação à oferta existente na região.
  • Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo no setor do turismo.
PROJETOS ESPECIAIS
  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de 500.000€, promovidos por PME no máximo com 2 anos de atividade completos, nas atividades de animação a restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo, nomeadamente a base tecnológica.
  • Projetos de animação turística que visem a dinamização de centros urbanos.
  • Projetos de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico.
  • Projetos que contribuam para a estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da sustentabilidade ambiental ou energética.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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PRAZO DAS OPERAÇÕES

Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos,

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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DISPONIBILIZAÇÃO DE REDES Wi-Fi

DISPONIBILIZAÇÃO DE REDES Wi-Fi

Abertura: 28/10/2016
Encerramento: 31/12/2017
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Disponibilização de Redes Wi-Fi tem como objetivo apoiar os investimentos de disponibilização de acesso Wi-Fi nos centros históricos e em zonas de afluência de turistas, maximizando assim a experiência em Portugal, promovendo dessa forma a gestão inteligente dos destinos e posicionando o turismo como líder no desenvolvimento de smart destinations, estimulando as empresas a inovar na relação com o cliente

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida todos os Municípios e Entidades Regionais de Turismo, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas e Associações de desenvolvimento regional ou local, sem fins lucrativos, desde que expressamente mandatadas pelos respetivos municípios para o desenvolvimento do projeto.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território Nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

90% das despesas elegíveis

NATUREZA

Não reembolsável.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

50.000€/Projeto (Excecionalmente o limite pode ser excedido em razão da especial relevância dos projetos).

CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJETOS
  • Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções a realizar, de acordo com os objetivos da presente Linha de Apoio.
  • Não incluírem despesas anteriores à data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses.
  • Preverem a disponibilização gratuita de acesso wi-fi pelo período mínimo de 3 anos.
  • Sempre que prevejam a instalação ou a substituição de equipamentos, devem cumprir os requisitos técnicos mínimos definidos no regulamento da Linha.
  • Os projetos devem ainda contemplar funcionalidades técnicas mínimas definidas no regulamento da Linha.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis.
  • Instalação ou reforço da cobertura de redes wi-fi em centros históricos e outras zonas de afluxo de turistas.
  • A conceção de projetos e de monitorização de fluxos turísticos a partir de acesso wi-fi e respetiva execução, incluindo o licenciamento de ferramentas de análise de fluxos e o desenvolvimento de aplicações eletrónicas (apps) de personalização da relação com os turistas.
  • No caso de os locais a que se referem as alíneas a) e b) já estarem abrangidos por acesso wi-fi, os projetos poderão incidir sobre a atualização dos serviços de acesso wi-fi ou sobre a implementação de outras tecnologias sem fios (wireless) ou de sensorizacão que permitam gerir fluxos turísticos.
  • A intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho normativo n.º 10/2016.

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INOVAÇÃO PRODUTIVA – Territórios Baixa Densidade

Aviso: 08 SI 2020

Abertura:

Fase I: 05/02/2020

Fase II: 31/03/2020

Fase III: 14/07/2020

Encerramento:

Fase I: 30/03/2020

Fase II: 13/07/2020

Fase III: 07/09/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SI Inovação Produtiva tem como objetivo contribuir para a promoção da coesão territorial, permitindo valorizar os territórios do Interior, através de instrumentos financeiros com dotações específicas para o interior e adaptados a estes territórios. Visa assim, dar prossecução à atração de novo investimento empresarial e criação de emprego nos territórios do interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Os beneficiários são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente ( Norte, Centro, Alentejo e Algarve), nos territórios de
baixa densidade pela CIC Portugal 2020.

INCENTIVO

Taxa Base + Majorações: 75%

Taxa Base:

  • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME:  15 p.p. (pontos percentuais);
  • Médias Empresas: 35 p.p.;
  • Micro e Pequenas Empresas: 45 p.p.

Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4 0;
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6);
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento por capitais próprios superior a 25%:

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 60%

Mínimo de despesa elegível total por projeto: 75 mil euros

Natureza:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros.

Nota: No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio calculado será atribuído através de um incentivo não reembolsável.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Ativos Corpóreos, designadamente a aquisição de máquinas, equipamentos, equipamento informático e software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos Incorpóreos, ou seja, aquisição de direitos de patentes, licenças «saber fazer», software standard ou desenvolvido à medida;
  • Outras Despesas de investimento com limite de 20% do total de despesas elegíveis do projeto (PME apenas):
    • TOC ou ROC até 5.000€;
    • Serviços de Engenharia;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
  • No setor do Turismo e Indústria a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções podem se considerar como despesas elegíveis, em casos devidamente justificados, com restrições e limitações relativamente à localização onde os projetos são inseridos;
  • Para projetos apresentados por não PME, as despesas relacionadas com as tipologias de Inovação de Marketing e Inovação Organizacional não são elegíveis.

Nota: O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que visem os seguintes domínios:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
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EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO

Aviso: 09 SI 2020

Abertura:

05/02/2020

Encerramento:

02/06/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo visa o reforço de níveis de empreendedorismo qualificado e criativo, através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média alta tecnologia.

INCENTIVO

Taxa Base + Majorações: Limite máximo de 75%

Taxa Base:

  • Médias empresas 35 p.p. (pontos percentuais);
    Micro e pequenas empresas 45 p.p.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

As entidades beneficiárias são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10 p.p. para PME, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (Qualificação igual ou superior ao nível 6);
  • 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo;
  • 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e pelo PO Regional do Algarve, às despesas elegíveis, são de uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.

Mínimo de despesa elegível total por projeto: 50 mil euros

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, nas seguintes tipologias:

  • A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento.
  • A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Nota: Pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores de empresas em ações de formação integradas no projeto em causa.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Ativos Corpóreos, designadamente a aquisição de máquinas, equipamentos, equipamento informático e software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos Incorpóreos, ou seja, aquisição de direitos de patentes, licenças «saber fazer», software standard ou desenvolvido à medida.
  • No setor do Turismo e da Indústria, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, podem se considerar como despesas elegíveis, em casos devidamente justificados, com restrições e limitações relativamente à localização onde os projetos são inseridos.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA – Outras Regiões

Aviso: 07 SI 2020

Abertura:

05/02/2020

Encerramento:

02/06/2020

ENQUADRAMENTO

A medida “Inovação Produtiva” visa dar continuidade à atração de um novo investimento empresarial, dando assim um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e  serviços transacionáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

As entidades beneficiárias são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO:

NUTS II do Continente ( Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

INCENTIVO

Taxa Base + Majorações: Até 75%

Taxa Base:

  • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME:  15 p.p. (pontos percentuais);
  • Médias Empresas: 35 p.p.;
  • Micro e Pequenas Empresas: 45 p.p.

Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4 0;
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6);
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário,
    apresentem uma cobertura do investimento por capitais próprios superior a 25%:

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.

Mínimo de despesa elegível total por projeto: 75 mil euros

Natureza:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros.

Nota: No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio calculado será atribuído através de um incentivo não reembolsável.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Ativos Corpóreos, designadamente a aquisição de máquinas, equipamentos, equipamento informático e software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos Incorpóreos, ou seja, aquisição de direitos de patentes, licenças «saber fazer», software standard ou desenvolvido à medida;
  • Outras Despesas de investimento com limite de 20% do total de despesas elegíveis do projeto (PME apenas):
    • TOC ou ROC até 5.000€;
    • Serviços de Engenharia;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
  • No setor do Turismo e Indústria a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções podem se considerar como despesas elegíveis, em casos devidamente justificados com restrições e limitações relativamente à localização onde os projetos são inseridos;
  • Para projetos apresentados por não PME, as despesas relacionadas com as tipologias de Inovação de Marketing e Inovação Organizacional não são elegíveis.

Nota: O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que visem os seguintes domínios:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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