VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO INTERIOR
Abertura: 28/10/2016
Encerramento: 30/06/2018
ENQUADRAMENTO
A Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior surge como uma linha de apoio ao investimento que visa a valorização turística do interior que tem como objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e a valorização do património cultural Nacional.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem beneficiar dos apoios desta medida os Municípios e outras Entidades públicas, Entidades Regionais de Turismo e Entidades Privadas.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Regiões do interior nacional.
INCENTIVO
TAXA INCENTIVO
- Entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos: 90% não reembolsável
- Empresas: 90% reembolsável, dos quais 50% podem ser convertidos em Incentivo não reembolsável se foram cumpridas as seguintes condições:
1. Atingirem, pelo menos, 90% do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50% para esse objetivo
2. Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.
LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO
- 150.000€/Projeto – Empresas
- 400.000€/Projeto – Restantes Entidades
- 250.000€ – Tipologia de Calendário de Eventos – As candidaturas a esta tipologia apenas podem ser apresentadas pelas respetivas entidades regionais de turismo ou pelos órgãos regionais de turismo competentes nas regiões autónomas
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
- Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual.
- Projetos de valorização de património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços.
- Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas.
- Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos do interior.
- Projetos que tenham em vista a recuperação de ativos das empresas do turismo afetados pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados, deduzindo as indemnizações recebidas no âmbito de contratos de seguro;
- Desenvolvimento de calendários de eventos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis.
- Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos.
- Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiencia turística de base tecnológica.
- Ações de promoção nacional e internacional.
- Organização dos calendários de eventos.
- Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Download .pdfLEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Despacho normativo n.º 16/2016.
NOTA:
É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.