Aviso: 09 SI 2020
Abertura:
05/02/2020
Encerramento:
02/06/2020
ENQUADRAMENTO
A medida SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo visa o reforço de níveis de empreendedorismo qualificado e criativo, através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média alta tecnologia.
INCENTIVO
Taxa Base + Majorações: Limite máximo de 75%
Taxa Base:
- Médias empresas 35 p.p. (pontos percentuais);
Micro e pequenas empresas 45 p.p.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
As entidades beneficiárias são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Majorações:
- 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- 10 p.p. para PME, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;
- 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (Qualificação igual ou superior ao nível 6);
- 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo;
- 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.
Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e pelo PO Regional do Algarve, às despesas elegíveis, são de uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.
Mínimo de despesa elegível total por projeto: 50 mil euros
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, nas seguintes tipologias:
- A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento.
- A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Nota: Pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores de empresas em ações de formação integradas no projeto em causa.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Ativos Corpóreos, designadamente a aquisição de máquinas, equipamentos, equipamento informático e software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos Incorpóreos, ou seja, aquisição de direitos de patentes, licenças «saber fazer», software standard ou desenvolvido à medida.
- No setor do Turismo e da Indústria, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, podem se considerar como despesas elegíveis, em casos devidamente justificados, com restrições e limitações relativamente à localização onde os projetos são inseridos.