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EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO

Aviso: 09 SI 2020

Abertura:

05/02/2020

Encerramento:

02/06/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo visa o reforço de níveis de empreendedorismo qualificado e criativo, através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média alta tecnologia.

INCENTIVO

Taxa Base + Majorações: Limite máximo de 75%

Taxa Base:

  • Médias empresas 35 p.p. (pontos percentuais);
    Micro e pequenas empresas 45 p.p.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

As entidades beneficiárias são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10 p.p. para PME, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (Qualificação igual ou superior ao nível 6);
  • 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo;
  • 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e pelo PO Regional do Algarve, às despesas elegíveis, são de uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.

Mínimo de despesa elegível total por projeto: 50 mil euros

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, nas seguintes tipologias:

  • A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento.
  • A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Nota: Pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores de empresas em ações de formação integradas no projeto em causa.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Ativos Corpóreos, designadamente a aquisição de máquinas, equipamentos, equipamento informático e software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos Incorpóreos, ou seja, aquisição de direitos de patentes, licenças «saber fazer», software standard ou desenvolvido à medida.
  • No setor do Turismo e da Indústria, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, podem se considerar como despesas elegíveis, em casos devidamente justificados, com restrições e limitações relativamente à localização onde os projetos são inseridos.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA – Outras Regiões

Aviso: 07 SI 2020

Abertura:

05/02/2020

Encerramento:

02/06/2020

ENQUADRAMENTO

A medida “Inovação Produtiva” visa dar continuidade à atração de um novo investimento empresarial, dando assim um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e  serviços transacionáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

As entidades beneficiárias são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO:

NUTS II do Continente ( Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

INCENTIVO

Taxa Base + Majorações: Até 75%

Taxa Base:

  • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME:  15 p.p. (pontos percentuais);
  • Médias Empresas: 35 p.p.;
  • Micro e Pequenas Empresas: 45 p.p.

Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4 0;
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6);
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário,
    apresentem uma cobertura do investimento por capitais próprios superior a 25%:

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.

Mínimo de despesa elegível total por projeto: 75 mil euros

Natureza:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros.

Nota: No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio calculado será atribuído através de um incentivo não reembolsável.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Ativos Corpóreos, designadamente a aquisição de máquinas, equipamentos, equipamento informático e software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos Incorpóreos, ou seja, aquisição de direitos de patentes, licenças «saber fazer», software standard ou desenvolvido à medida;
  • Outras Despesas de investimento com limite de 20% do total de despesas elegíveis do projeto (PME apenas):
    • TOC ou ROC até 5.000€;
    • Serviços de Engenharia;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
  • No setor do Turismo e Indústria a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções podem se considerar como despesas elegíveis, em casos devidamente justificados com restrições e limitações relativamente à localização onde os projetos são inseridos;
  • Para projetos apresentados por não PME, as despesas relacionadas com as tipologias de Inovação de Marketing e Inovação Organizacional não são elegíveis.

Nota: O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que visem os seguintes domínios:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
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INTERNACIONALIZAÇÃO PROJECTOS INDIVIDUAIS

Aviso: 01 SI 2020

Abertura:

Fase I: 24/01/2020

Fase II: 24/01/2020

Fase III: 24/01/2020

Encerramento:

Fase I: 13/04/2020

Fase II: 11/05/2020

Fase III: 08/06/2020

ENQUADRAMENTO

Fase I: E-Commerce e Transformação Digital

O objetivo do presente aviso de concurso consiste assim, em promover o aumento das exportações portuguesas via comércio eletrónico, alargando o número de PME que utilizem exclusivamente o comércio eletrónico como ferramenta de internacionalização e conferindo maior visibilidade à oferta portuguesa nos canais online.

 

Fase II: BREXIT: Diversificação de Mercados

O objetivo do presente aviso de concurso é disponibilizar às empresas portuguesas a elaboração de um diagnóstico e a definição de um plano de ação tendentes a responder aos desafios e oportunidades decorrentes do Brexit.

 

Fase III: Acelerador de Exportações

O objetivo do presente aviso de concurso consiste no reforçar da presença nos mercados internacionais das PME portuguesas já exportadoras, induzindo por essa via a aceleração das exportações portuguesas.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

As entidades beneficiárias são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

INCENTIVO

Taxa base Incentivo: 45%

Taxa máxima para o PO Lisboa: 40%.

Natureza: não reembolsável.

 

Limite mínimo de despesa elegível: 25.000 €

DESPESAS ELEGÍVEIS

Fase I: Prioridade E-Commerce e Transformação Digital

Aquisição para aplicação de novos métodos organizacionais:

  • Custos salariais com a contratação de um máximo de 2 recursos humanos (com nível de qualificação igual ou superior a 6);
  • Equipamentos e Software.

Aquisição de serviços a terceiros:

  • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
  • Otimização de plataformas de Web Content Management ( Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
  • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
  • Estratégias de interação com o cliente via dispositivos móveis;
  • Criação e distribuição de conteúdos digitais;
  • Criação de estratégias digitais centradas na experiência do cliente;
  • Recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados.

Fase II e Fase III: Prioridades BREXIT: Diversificação de Mercados e Acelerador de Exportações

Aquisição para aplicação de novos métodos organizacionais:

  • Custos salariais com a contratação de um máximo de 2 recursos humanos (com nível de qualificação igual ou superior a 6);
  • Equipamentos e software.

Participação em feiras:

  • Arrendamento do espaço;
  • Construção e funcionamento do stand.

Alojamento e deslocação;

Ações de reforço do posicionamento no mercado do Reino Unido.

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