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Contratação de Recursos Humanos altamente Qualificados – Entidades não Empresariais – Territórios do Interior

NORTE-59-2020-18

CENTRO-59-2020-06

Abertura:

Fase I: 28/04/2020

Fase II: 30/06/2020

Fase III: 30/09/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 30/09/2020

Fase III: 15/12/2020

ENQUADRAMENTO

O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas Entidades Não Empresariais dos sistemas de I&I visa contribuir para elevar as competências das empresas e outras entidades nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade estando especificamente orientadas para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios destas medidas entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Entidade não empresarial do Sistema de I&I corresponde a uma entidade (tal como uma universidade ou um instituto de investigação, uma agência de transferência de tecnologia, intermediários de inovação, entidades em colaboração, físicas ou virtuais, orientadas para a investigação), que, independentemente do seu estatuto jurídico (de direito privado ou de direito público) ou modo de financiamento, exerça de modo independente ou no âmbito de uma colaboração efetiva, de investigação fundamental, investigação industrial, desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Tem aplicação nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza a sede ou o pólo da instituição com estrutura física e atividade regular no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

INCENTIVO

Taxa de cofinanciamento comunitário: 85%

Financiamento público superior a 50 mil euros.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.

São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1.200euros;
    Limites máximos:

    • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Nota: Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-18

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Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-06

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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – PME – Territórios do Interior

NORTE-59-2020-17

CENTRO-59-2020-05

Abertura:

Fase I: 27/04/2020 (Norte) e 28/04/2020 (Centro)

Fase II: 30/06/2020

Fase III: 30/09/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 30/09/2020

Fase III: 15/12/2020

ENQUADRAMENTO

Este aviso de apoio à integração de quadros altamente qualificados nas PME visa contribuir para elevar as competências das empresas, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade, estando especificamente orientado para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida empresas PME ( micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Tem aplicação em territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

INCENTIVO

Taxa Base de Incentivo: 50% – Natureza não reembolsável

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.

São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1 200 euros;
  • Limites máximos:
    • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Nota: Além do salário base, são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-17

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Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-05

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Adaptação das Microempresas ao Contexto COVID-19

Incentivo Microempresas – COVID-19

Abertura:

Brevemente

Encerramento:

A definir

ENQUADRAMENTO

Este Incentivo visa apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida as Microempresas (<10 trabalhadores) de todos os setores de atividade.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Portugal Continental

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

80% das despesas elegíveis, a partir de 18 de março de 2020

Limite mínimo: 500 € (quinhentos euros)

Limite máximo: 5.000 € (cinco mil euros)

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
  • Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
  • Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
  • Contratação de serviços de sedinfestação;
  • Dispositivos de pagamento digital contactless;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
  • Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
  • Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A disponibilizar brevemente

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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I&D E INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS DE ENSAIO E OTIMIZAÇÃO (Upscaling) no contexto do Covid-19

Aviso: 15 SI 2020

Abertura:

20/04/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

O presente Sistema de Incentivos visa dotar as instituições com a capacidade necessária para concretizar efetivamente os esforços em curso, assim como mobilizar outras instituições científicas e tecnológicas nacionais e empresas, para garantir a implementação efetiva das várias ações.

Neste contexto, é essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário e privado, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) As empresas sedeadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e sob qualquer forma jurídica;

b) As entidades não empresariais do Sistema nacional de I&I (ENESII).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO
I&D empresas

Taxa de incentivo:

  • 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
  • A taxa de incentivo é de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores);
  • A taxa de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental pode ser majorada em 15 p.p., se mais do que um Estado Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.

 

Infraestruturas de Ensaio e Otimização

Taxa máxima de incentivo: 75%

Majorações: 15 p.p. e o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;

  • Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso nas seguintes condições:
  • O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
  • Sem pagamento de juros ou outros encargos;
  • As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
  • O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.

Investimento elegível máximo: 500 000 euros

TIPOLOGIA DO PROJETO
  1. Tipologia de projeto “I&D Empresas”, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate do COVID-19, incluindo Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de I&D realizados ou em curso, para fazer face ao COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
  2. Tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao COVID-19.

Nota: A tipologia referida no ponto 1. pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades.

DESPESAS ELEGÍVEIS

No caso das operações enquadradas nas tipologias de projeto “I&D empresas” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com recursos humanos altamente qualificados, incluindo a remuneração base e os respetivos encargos sociais, bem como encargos com bolseiros diretamente suportados pelos beneficiários;
  • Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto, incluindo equipamentos informáticos e digitais, instrumentos de diagnóstico e ferramentas de recolha e processamento de dados;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual;
  • Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade, testes e ensaios laboratoriais, certificações e/ou das autorizações necessárias para a comercialização de equipamentos de proteção, dispositivos médicos, vacinas e medicamentos novos e melhorados, entre outros produtos e serviços de I&D relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio I-IV) 1;
  • Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual;
  • Matérias primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos;
  • Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
  • Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação.

No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo vacinas, nomeadamente a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como aquisição de serviços para assistência técnica, científica e consultoria especializada necessárias ao desenvolvimento das capacidades das infraestruturas;
  • Aquisição de produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias primas;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo ventiladores e vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico e as matérias primas necessárias e também, desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção;
  • Encargos com ferramentas de recolha/processamento de dados.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimento diretos no estrangeiro e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, salvo algumas exceções;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante na pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Juros durante o período de realização do investimento;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários nos projetos.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NO CONTEXTO COVID-19

Aviso: 14 SI 2020

Abertura:

20/04/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes do COVID-19.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São beneficiárias as empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

a) Inovação produtiva COVID-19 – Não PME, enquadrado na prioridade de investimento 1.2.;

b) Inovação produtiva COVID-19 – PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3.

INCENTIVO

Taxa máxima de incentivo: 80%, não reembolsável;

 

Majorações: 15 p.p. (pontos percentuais) caso o projeto seja concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.

Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso, para além do prazo máximo de execução, nas seguintes condições:

  • O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
  • Sem pagamento de juros ou outros encargos;
  • As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
  • O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.

 

Mínimo de despesa elegível total, por projeto: 25 mil euros

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção e custos de matérias primas;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento, assim como software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • e) Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimento diretos no estrangeiro e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, salvo algumas exceções;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante na pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”;
  • k) Juros durante o período de realização do investimento;
  • Fundo de maneio.
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Projetos Autónomos de Formação

Aviso: 10 SI 2020

Abertura:

05/02/2020

Encerramento:

30/12/2020

ENQUADRAMENTO

A medida Projetos Autónomos de Formação visa intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:

  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Empresas (PME e não PME), nomeadamente:

  • Entidades empregadoras, as que promovem a realização de ações de caráter formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados nas ações por si realizadas;
  • Entidades formadoras, obrigatoriamente certificadas;
  • Outros operadores (entidades públicas, associações empresariais, profissionais e sindicais, entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil);
  • Pessoas singulares, nos termos a definir na regulamentação específica.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II: Norte, Centro e Alentejo.

INCENTIVO
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

Taxa base de Incentivo: 50% até ao máximo de 70%, mediante as seguintes majorações:

  • 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro e pequenas empresas.

Natureza: não reembolsável.

Dimensão Mínima: 4.000 horas de volume de formação

Duração: 24 meses + 12 se devidamente justificados.

São suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas:

  • Ações de formação autónoma, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas.

Nota: Na candidatura deverá ser explícito a associação do projeto de formação a investimentos nos domínios relevantes com a inovação e transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia no domínio da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação das empresas.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Custos do pessoal, relativos a formadores. Nº de horas que os formadores participem na formação;
  • Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação como, despesas de deslocação, material e fornecimentos e amortização dos instrumentos e equipamentos;
  • Custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
  • Custos do pessoal, relativos aos formandos, e custos indiretos gerais relativamente ao número total de horas da participação dos formandos.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Encargos com remunerações dos formandos que sejam trabalhadores ao serviço das empresas fornecedoras ou clientes da entidade beneficiária;
  • Com ações de formação obrigatória realizadas pelas empresas para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
  • Custos de alojamento, exceto os custos mínimos de alojamento necessários para formandos que sejam trabalhadores com deficiência.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015. Portaria n.º 60-A/2015, alterada pelas Portarias n. os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio e 129/2017, de 5 de abril.

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VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO INTERIOR

VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO INTERIOR

Abertura: 28/10/2016
Encerramento: 30/06/2018
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior surge como uma linha de apoio ao investimento que visa a valorização turística do interior que tem como objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e a valorização do património cultural Nacional.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida os Municípios e outras Entidades públicas, Entidades Regionais de Turismo e Entidades Privadas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Regiões do interior nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

  • Entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos: 90% não reembolsável
  • Empresas: 90% reembolsável, dos quais 50% podem ser convertidos em Incentivo não reembolsável se foram cumpridas as seguintes condições:

    1. Atingirem, pelo menos, 90% do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50% para esse objetivo
    2. Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

  • 150.000€/Projeto – Empresas
  • 400.000€/Projeto – Restantes Entidades
  • 250.000€ – Tipologia de Calendário de Eventos – As candidaturas a esta tipologia apenas podem ser apresentadas pelas respetivas entidades regionais de turismo ou pelos órgãos regionais de turismo competentes nas regiões autónomas
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual.
  • Projetos de valorização de património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços.
  • Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas.
  • Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos do interior.
  • Projetos que tenham em vista a recuperação de ativos das empresas do turismo afetados pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados, deduzindo as indemnizações recebidas no âmbito de contratos de seguro;
  • Desenvolvimento de calendários de eventos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis.
  • Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos.
  • Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiencia turística de base tecnológica.
  • Ações de promoção nacional e internacional.
  • Organização dos calendários de eventos.
  • Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho normativo n.º 16/2016.

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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QUALIFICAÇÃO DA OFERTA 2018-2019

QUALIFICAÇÃO DA OFERTA 2018-2019

Abertura: 2016
Encerramento: 31/12/2019
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Qualificação Oferta tem como objetivo o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam, sobretudo, na requalificação empreendimentos turísticos, criação de empreendimentos turísticos inovadores, projetos na área da animação turística e da restauração, bem como projetos de empreendedorismo turístico.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida as empresas PME e empresas não PME.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território Nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

  • Empresas PME: 60% Turismo de Portugal / 40% Instituições de Crédito.
  • Empresas não PME: 40% Turismo de Portugal / 60% instituições de Crédito.
  • Projetos Especiais: 75% Turismo de Portugal / 25% Instituições de Crédito.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

  • O montante de financiamento máximo não pode exceder 75% do investimento elegível.
  • A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 2,5 milhões de euros, salvo no caso de projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas ou em resultado de processo de concentração de empresas, em que esse limite é de 3,5 milhões de euros.

TAXA DE JURO

  • Parcela Turismo de Portugal: Não Vence Juros.
  • Parcela Instituições de Crédito: A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito

    No caso de projetos de criação de estabelecimentos de alojamento turístico que não se traduzam na recuperação de património classificado, a taxa de juro aplicável à parcela do turismo de Portugal é indexada à EURIBOR a 12 meses, acrescida de um spread correspondente a 50% do spread aplicado à parcela da Instituição de Crédito.

PRÉMIO DE DESEMPENHO

Para projetos no interior do país, parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertido em não reembolsável, se as seguintes metas forem alcançadas (reportadas as contas do terceiro ano completo de exploração):

  • Pelo menos 90% do Valor de Negócios e do Valor Acrescentado Bruto previsto na candidatura forem atingidos, sendo que cada um concorre para 50% desse objetivo.
  • Concretizar-se a criação da totalidade dos postos de trabalho previstos.

Micro/Pequenas Empresas – Até 20%;
Médias Empresas – Até 10%;
Não PME – Até 5% (Ou os limites do de minimis, consoante o que for de menor valor).

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, por via da introdução de melhorias significativas ao nível dos serviços, instalações ou equipamentos, para posicionamento em segmentos de maior valor acrescentado.
  • Criação de empreendimentos turísticos, desde que (i) se afigurem diferenciadores em relação à oferta existente na região e importantes para o posicionamento competitivo do destino, (ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta, e, preferencialmente, (iii) resultem da adaptação de património cultural edificado classificado ou de intervenções de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico.
  • Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação de estabelecimentos de restauração, desde que de interesse para o turismo e diferenciadores em relação à oferta existente na região.
  • Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo no setor do turismo.
PROJETOS ESPECIAIS
  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de 500.000€, promovidos por PME no máximo com 2 anos de atividade completos, nas atividades de animação a restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo, nomeadamente a base tecnológica.
  • Projetos de animação turística que visem a dinamização de centros urbanos.
  • Projetos de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico.
  • Projetos que contribuam para a estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da sustentabilidade ambiental ou energética.
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PRAZO DAS OPERAÇÕES

Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos,

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

Abertura: Disponível, verificar em sede de aviso
Encerramento:
ENQUADRAMENTO

A medida SI2E pretende conceder apoios financeiros a projetos de pequeno investimento de base local. A medida vem complementar os atuais incentivos às empresas do domínio da competitividade, dinamizando as iniciativas empresariais de base regional e discriminando positivamente as iniciativas empresariais nos territórios de baixa densidade.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Pequenas e Micro Empresas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território do Continente

INCENTIVO

Taxa base de incentivo:
40% para territórios de baixa densidade e 30 % para os restantes territórios.

Investimento máximo:
GAL – 100 mil € e CIM/AM – Entre 100 mil € e 235 mil €.

Majorações:
Até 20 % a definir em sede de aviso.

Incentivo a criação de postos de trabalho:
No caso da criação de postos de trabalho, também poderá receber um subsídio mensal correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (atualmente 421,32 euros). A duração do apoio depende do tipo de contrato:

– Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego: nove meses de apoio;
– Contratos de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses: três meses de apoio.
– Os financiamentos à criação de postos de trabalho podem também beneficiar de majorações a definir em sede de aviso.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos.
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
DESPESAS ELEGÍVEIS

Para efeitos de investimento físico, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto.
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Obras de remodelação ou adaptação.*
  • Participações em feiras e exposições no estrangeiro;*
    i. Custos com o arrendamento de espaço.
    ii. Custos com a construção de stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
    iii. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Para efeitos de criação de emprego, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:

  • Criação do próprio emprego.
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração.
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.

Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura.

NOTA:

Algumas despesas elegíveis encontram-se sujeitas a limites máximos, em função do investimento, a consultar em sede de aviso.*

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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º105/2017, de 10 de Março.

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INOVAÇÃO PRODUTIVA – Territórios Baixa Densidade

Aviso: 08 SI 2020

Abertura:

Fase I: 05/02/2020

Fase II: 31/03/2020

Fase III: 14/07/2020

Encerramento:

Fase I: 30/03/2020

Fase II: 13/07/2020

Fase III: 07/09/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SI Inovação Produtiva tem como objetivo contribuir para a promoção da coesão territorial, permitindo valorizar os territórios do Interior, através de instrumentos financeiros com dotações específicas para o interior e adaptados a estes territórios. Visa assim, dar prossecução à atração de novo investimento empresarial e criação de emprego nos territórios do interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Os beneficiários são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente ( Norte, Centro, Alentejo e Algarve), nos territórios de
baixa densidade pela CIC Portugal 2020.

INCENTIVO

Taxa Base + Majorações: 75%

Taxa Base:

  • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME:  15 p.p. (pontos percentuais);
  • Médias Empresas: 35 p.p.;
  • Micro e Pequenas Empresas: 45 p.p.

Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4 0;
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6);
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento por capitais próprios superior a 25%:

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 60%

Mínimo de despesa elegível total por projeto: 75 mil euros

Natureza:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros.

Nota: No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio calculado será atribuído através de um incentivo não reembolsável.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Ativos Corpóreos, designadamente a aquisição de máquinas, equipamentos, equipamento informático e software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos Incorpóreos, ou seja, aquisição de direitos de patentes, licenças «saber fazer», software standard ou desenvolvido à medida;
  • Outras Despesas de investimento com limite de 20% do total de despesas elegíveis do projeto (PME apenas):
    • TOC ou ROC até 5.000€;
    • Serviços de Engenharia;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
  • No setor do Turismo e Indústria a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções podem se considerar como despesas elegíveis, em casos devidamente justificados, com restrições e limitações relativamente à localização onde os projetos são inseridos;
  • Para projetos apresentados por não PME, as despesas relacionadas com as tipologias de Inovação de Marketing e Inovação Organizacional não são elegíveis.

Nota: O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que visem os seguintes domínios:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
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