EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

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ENQUADRAMENTO

A medida “Eficiência Energética nas Infraestruturas Públicas da Administração Local” pretende conceder apoios financeiros a projetos cujo objetivo é aumentar a eficiência energética nas infraestruturas públicas da administração local, apoiando a implementação de medidas integradas de promoção da eficiência energética e racionalizando os consumos.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida as Autarquias Locais e as suas Associações e as empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território do Continente.

INCENTIVO

Nas tipologias de operação a) b) e c):

Subvenção reembolsável com lugar à entrega anual de um montante igual ou superior a 70% das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção.

A taxa máxima de cofinanciamento:

Até um máximo de 95% das despesas elegíveis.

Na tipologia de operação d):

Subvenção não reembolsável, desde que se verifique a concretização da realização das medidas identificadas no projeto alvo da subvenção reembolsável e se atinjam os objetivos preconizados.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos da administração local (isolamentos térmicos, caixilharia, pavimentos, iluminação, aquecimento, ar condicionado e sistemas e equipamentos de gestão de consumo de energia).
  • Intervenções ao nível de energias renováveis (painéis solares térmicos e sistemas de produção de energia para auto consumo).
  • Intervenção nos sistemas de iluminação Pública (sistemas semafóricos e sistemas de iluminação decorativa).
  • Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários a realização de investimentos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Aquisição e respetiva colocação de isolamento térmico (ex: poliestireno expandido, extrudido, lã mineral, cortiça ou outro) em fachadas, paredes, pavimentos, caixa de estores e preenchimento da caixa-de-ar de paredes duplas.
  • Acabamento (pintura, reboco, entre outros) relativo à instalação deste tipo de isolamento (por exemplo, em fachadas), na medida em que esse acabamento resulte da aplicação do isolamento.
  • Aquisição e instalação de equipamentos de iluminação interior.
  • Aquisição e respetiva instalação de:
    • Caixilharia de alumínio com corte térmico.
    • Caixilharia de PVC ou madeira, ou de PVC/alumínio forrada a madeira.
    • Vãos duplos de caixilharia.
    • Outros tipos de caixilharia que conduzam ao cumprimento dos requisitos mínimos de desempenho.
  • Lâmpadas.
  • Intervenções em sistemas de produção de águas quentes sanitárias (AQS) ou outros sistemas técnicos já existentes, com o objetivo da sua otimização em termos de eficiência energética.
  • Substituição (aquisição e instalação) de sistema AQS por outro novo, mais eficiente – por exemplo, num edifício devoluto que já apresente algum tipo de sistema de AQS, ainda que esteja devoluto, é elegível a colocação de um novo, mais eficiente.
  • Inclui a aquisição e instalação de esquentadores, caldeiras, termoacumuladores, bombas de calor, entre outros, e canalizações (neste último caso, apenas aquelas que integram o sistema de AQS, ou seja as destinadas à distribuição de água quente).
  • Nos outros sistemas técnicos, incluem-se os sistemas de climatização (ar condicionado, sistemas de aquecimento central, entre outros) e de sistemas de ventilação pontual em casas de banho, mas atendendo sempre à necessidade de substituição de um sistema previamente existente por outro de elevada eficiência.
  • Aquisição e instalação de painéis solares térmicos em coberturas, fachadas ou logradouros, destinados ao aquecimento das águas sanitárias e climatização.
  • Aquisição e instalação de unidades de produção para autoconsumo baseadas em tecnologias de produção renováveis, a instalar na cobertura, fachada, interior ou logradouro do edifício, que permitam uma associação a cada fração do edifício (se aplicável), bem como às partes comuns, permitindo o consumo de energia em cada uma dessas partes do edifício.
  • Despesas com a aquisição de lâmpadas e iluminárias utilizadas na iluminação pública e decorativa, bem como nos sistemas semafóricos.
  • Aquisição de sistemas de gestão que permitam reduzir o consumo de energia elétrica associado aos sistemas iluminação pública, decorativa e semafóricos.
  • Despesas com a realização de auditorias e outros estudos energéticos necessárias à realização dos investimentos.
  • Despesas com a realização de auditorias e outros estudos energéticos que permitam determinar as economias de energia a alcançar.
  • Despesas com a atualização do certificado energético para o atual referencial (de 2016).
  • Despesas com o processo de certificação energética nos casos em que não constitua uma obrigatoriedade legal para os edifícios a intervencionar.
  • Despesas com a atualização do certificado energético para a situação após a conclusão da operação.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro.
Portaria n.º57-B/2015, de 27 de Fevereiro.

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.