Incentivo Microempresas – COVID-19
Abertura:
Brevemente
Encerramento:
A definir
ENQUADRAMENTO
Este Incentivo visa apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem beneficiar dos apoios desta medida as Microempresas (<10 trabalhadores) de todos os setores de atividade.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Portugal Continental
INCENTIVO
TAXA INCENTIVO
80% das despesas elegíveis, a partir de 18 de março de 2020
Limite mínimo: 500 € (quinhentos euros)
Limite máximo: 5.000 € (cinco mil euros)
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
- Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
- Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
- Contratação de serviços de sedinfestação;
- Dispositivos de pagamento digital contactless;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
- Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
- Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Download .pdfLEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A disponibilizar brevemente
NOTA:
É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.