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IFRRU 2020

IFRRU 2020

Abertura: 31/10/2017
Encerramento: —
ENQUADRAMENTO

O IFRRU 2020 é um instrumento Financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana. O IFRRU 2020 tem por objetivo a revitalização dos centros urbanos, em todo o território nacional, promovendo a habitação, atraindo novos residentes, e dinamizando a atividade económica.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo empresas, PME e não PME).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território nacional.

INCENTIVO

INCENTIVO

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):

  • Empréstimos – concedidos pelas entidades financeiras selecionadas para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidade até 20 anos, período de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4anos) e taxas de juros abaixo das praticadas no Mercado para investimentos da mesma natureza.
  • Garantias – Caso o beneficiário não disponha de garantias suficientes exigidas pelo Banco, pode ser concedida garantia pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), viabilizando a concessão de empréstimos que, por falta de garantia, não poderiam aceder aos mesmos. Esta garantia pode cobrir até um máximo de 70% do valor do empréstimo, variando em função da maturidade do empréstimo (60% para empréstimos até 10 anos; 65% para empréstimos concedidos por mais de 10 e menos de 15 anos; e 70% para empréstimos concedidos por 15 anos ou mais até ao máximo de 20 anos).

Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA

LIMITES

  • O investimento total, incluído o IVA, não pode ser superior a 20 milhões de euros , nem superior a 10 milhões de euros na componente de eficiência Energética.
  • Estes limites não impedem o financiamento de múltiplos projetos do mesmo beneficiário que, isoladamente, sejam enquadráveis, mas cujo investimento agregado some mais de 20 milhões de euros ou de 10 milhões de euros acima referidos.
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstre um nível de conservação igual ou inferior a 2. nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais – que pode incluir a construção e a reabilitação de edifícios e do espaço público;
  • Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamento de utilização coletiva.

TERRITÓRIOS ELEGÍVEIS

Com o objetivo de concentrar os investimentos de reabilitação urbana no território, as operações a apoiar através do IFRRU 2020 têm de estar localizadas em áreas definidas como prioritárias por cada Município:

  • Se o edifício se destinar a habitação: tem de estar localizado no território definido pelo Município no Plano de Ação de Regeneração Urbana (centro histórico, zona ribeirinha ou zona industrial abandonada), ou instrumento similar nas regiões;
  • Se o edifício não se destinar a habitação: basta estar localizado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada pelo Município;
  • Se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.
DESPESAS ELEGÍVEIS

Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética. Na reabilitação urbana são elegíveis as despesas necessárias à execução da operação, nomeadamente as seguintes:

  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Testes e ensaios;
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  • Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;
  • Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos, e constituição de servidões e respetivas indemnizações indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, até ao montante máximo de 10% do investimento total elegível da operação e desde que sejam cumpridas as regras previstas no artigo 69º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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ENTIDADES PROTOCOLADAS
  • Millenniumbcp;
  • BPI;
  • Santander Totta;
  • Banco Popular.
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VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO INTERIOR

VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO INTERIOR

Abertura: 28/10/2016
Encerramento: 30/06/2018
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior surge como uma linha de apoio ao investimento que visa a valorização turística do interior que tem como objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e a valorização do património cultural Nacional.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida os Municípios e outras Entidades públicas, Entidades Regionais de Turismo e Entidades Privadas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Regiões do interior nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

  • Entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos: 90% não reembolsável
  • Empresas: 90% reembolsável, dos quais 50% podem ser convertidos em Incentivo não reembolsável se foram cumpridas as seguintes condições:

    1. Atingirem, pelo menos, 90% do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50% para esse objetivo
    2. Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

  • 150.000€/Projeto – Empresas
  • 400.000€/Projeto – Restantes Entidades
  • 250.000€ – Tipologia de Calendário de Eventos – As candidaturas a esta tipologia apenas podem ser apresentadas pelas respetivas entidades regionais de turismo ou pelos órgãos regionais de turismo competentes nas regiões autónomas
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual.
  • Projetos de valorização de património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços.
  • Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas.
  • Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos do interior.
  • Projetos que tenham em vista a recuperação de ativos das empresas do turismo afetados pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados, deduzindo as indemnizações recebidas no âmbito de contratos de seguro;
  • Desenvolvimento de calendários de eventos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis.
  • Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos.
  • Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiencia turística de base tecnológica.
  • Ações de promoção nacional e internacional.
  • Organização dos calendários de eventos.
  • Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho normativo n.º 16/2016.

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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DISPONIBILIZAÇÃO DE REDES Wi-Fi

DISPONIBILIZAÇÃO DE REDES Wi-Fi

Abertura: 28/10/2016
Encerramento: 31/12/2017
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Disponibilização de Redes Wi-Fi tem como objetivo apoiar os investimentos de disponibilização de acesso Wi-Fi nos centros históricos e em zonas de afluência de turistas, maximizando assim a experiência em Portugal, promovendo dessa forma a gestão inteligente dos destinos e posicionando o turismo como líder no desenvolvimento de smart destinations, estimulando as empresas a inovar na relação com o cliente

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida todos os Municípios e Entidades Regionais de Turismo, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas e Associações de desenvolvimento regional ou local, sem fins lucrativos, desde que expressamente mandatadas pelos respetivos municípios para o desenvolvimento do projeto.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território Nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

90% das despesas elegíveis

NATUREZA

Não reembolsável.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

50.000€/Projeto (Excecionalmente o limite pode ser excedido em razão da especial relevância dos projetos).

CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJETOS
  • Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções a realizar, de acordo com os objetivos da presente Linha de Apoio.
  • Não incluírem despesas anteriores à data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses.
  • Preverem a disponibilização gratuita de acesso wi-fi pelo período mínimo de 3 anos.
  • Sempre que prevejam a instalação ou a substituição de equipamentos, devem cumprir os requisitos técnicos mínimos definidos no regulamento da Linha.
  • Os projetos devem ainda contemplar funcionalidades técnicas mínimas definidas no regulamento da Linha.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis.
  • Instalação ou reforço da cobertura de redes wi-fi em centros históricos e outras zonas de afluxo de turistas.
  • A conceção de projetos e de monitorização de fluxos turísticos a partir de acesso wi-fi e respetiva execução, incluindo o licenciamento de ferramentas de análise de fluxos e o desenvolvimento de aplicações eletrónicas (apps) de personalização da relação com os turistas.
  • No caso de os locais a que se referem as alíneas a) e b) já estarem abrangidos por acesso wi-fi, os projetos poderão incidir sobre a atualização dos serviços de acesso wi-fi ou sobre a implementação de outras tecnologias sem fios (wireless) ou de sensorizacão que permitam gerir fluxos turísticos.
  • A intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho normativo n.º 10/2016.

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EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Abertura: Brevemente
Encerramento:
ENQUADRAMENTO

A medida “Eficiência Energética nas Infraestruturas Públicas da Administração Local” pretende conceder apoios financeiros a projetos cujo objetivo é aumentar a eficiência energética nas infraestruturas públicas da administração local, apoiando a implementação de medidas integradas de promoção da eficiência energética e racionalizando os consumos.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida as Autarquias Locais e as suas Associações e as empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território do Continente.

INCENTIVO

Nas tipologias de operação a) b) e c):

Subvenção reembolsável com lugar à entrega anual de um montante igual ou superior a 70% das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção.

A taxa máxima de cofinanciamento:

Até um máximo de 95% das despesas elegíveis.

Na tipologia de operação d):

Subvenção não reembolsável, desde que se verifique a concretização da realização das medidas identificadas no projeto alvo da subvenção reembolsável e se atinjam os objetivos preconizados.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos da administração local (isolamentos térmicos, caixilharia, pavimentos, iluminação, aquecimento, ar condicionado e sistemas e equipamentos de gestão de consumo de energia).
  • Intervenções ao nível de energias renováveis (painéis solares térmicos e sistemas de produção de energia para auto consumo).
  • Intervenção nos sistemas de iluminação Pública (sistemas semafóricos e sistemas de iluminação decorativa).
  • Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários a realização de investimentos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Aquisição e respetiva colocação de isolamento térmico (ex: poliestireno expandido, extrudido, lã mineral, cortiça ou outro) em fachadas, paredes, pavimentos, caixa de estores e preenchimento da caixa-de-ar de paredes duplas.
  • Acabamento (pintura, reboco, entre outros) relativo à instalação deste tipo de isolamento (por exemplo, em fachadas), na medida em que esse acabamento resulte da aplicação do isolamento.
  • Aquisição e instalação de equipamentos de iluminação interior.
  • Aquisição e respetiva instalação de:
    • Caixilharia de alumínio com corte térmico.
    • Caixilharia de PVC ou madeira, ou de PVC/alumínio forrada a madeira.
    • Vãos duplos de caixilharia.
    • Outros tipos de caixilharia que conduzam ao cumprimento dos requisitos mínimos de desempenho.
  • Lâmpadas.
  • Intervenções em sistemas de produção de águas quentes sanitárias (AQS) ou outros sistemas técnicos já existentes, com o objetivo da sua otimização em termos de eficiência energética.
  • Substituição (aquisição e instalação) de sistema AQS por outro novo, mais eficiente – por exemplo, num edifício devoluto que já apresente algum tipo de sistema de AQS, ainda que esteja devoluto, é elegível a colocação de um novo, mais eficiente.
  • Inclui a aquisição e instalação de esquentadores, caldeiras, termoacumuladores, bombas de calor, entre outros, e canalizações (neste último caso, apenas aquelas que integram o sistema de AQS, ou seja as destinadas à distribuição de água quente).
  • Nos outros sistemas técnicos, incluem-se os sistemas de climatização (ar condicionado, sistemas de aquecimento central, entre outros) e de sistemas de ventilação pontual em casas de banho, mas atendendo sempre à necessidade de substituição de um sistema previamente existente por outro de elevada eficiência.
  • Aquisição e instalação de painéis solares térmicos em coberturas, fachadas ou logradouros, destinados ao aquecimento das águas sanitárias e climatização.
  • Aquisição e instalação de unidades de produção para autoconsumo baseadas em tecnologias de produção renováveis, a instalar na cobertura, fachada, interior ou logradouro do edifício, que permitam uma associação a cada fração do edifício (se aplicável), bem como às partes comuns, permitindo o consumo de energia em cada uma dessas partes do edifício.
  • Despesas com a aquisição de lâmpadas e iluminárias utilizadas na iluminação pública e decorativa, bem como nos sistemas semafóricos.
  • Aquisição de sistemas de gestão que permitam reduzir o consumo de energia elétrica associado aos sistemas iluminação pública, decorativa e semafóricos.
  • Despesas com a realização de auditorias e outros estudos energéticos necessárias à realização dos investimentos.
  • Despesas com a realização de auditorias e outros estudos energéticos que permitam determinar as economias de energia a alcançar.
  • Despesas com a atualização do certificado energético para o atual referencial (de 2016).
  • Despesas com o processo de certificação energética nos casos em que não constitua uma obrigatoriedade legal para os edifícios a intervencionar.
  • Despesas com a atualização do certificado energético para a situação após a conclusão da operação.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro.
Portaria n.º57-B/2015, de 27 de Fevereiro.

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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SIAC – PROMOÇÃO DO ESPÍRITO EMPRESARIAL

Aviso: 01 SIAC 2020

Abertura:

Fase I: 30/01/2020

Fase II: 01/07/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 31/10/2020

ENQUADRAMENTO

Esta medida visa promover o apoio direto à promoção do espírito empresarial, na ótica de respostas inovadoras a desafios sociais e societais através de processos de capacitação e mentoring suportados por ações de carácter não formativo no âmbito dos apoios FSE, permitindo desenvolver uma ação mais focada nas condições coletivas para uma intervenção dirigida às dificuldades sentidas no ajustamento entre a oferta de qualificações específicas, identificadas pelo tecido económico social, e a procura dessas áreas pelos jovens nas suas opções formativas ou profissionais e a capacitação para o empreendedorismo.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
  • Associações empresariais;
  • Entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII);
  • Agências públicas com competências nos domínios de promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II (Norte, Centro e Alentejo.)

MODALIDADE DAS CANDIDATURAS

As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentado e realizado por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção apresentado e realizado por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:

  • Identificar o beneficiário líder;
  • Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
INCENTIVO

Às despesas consideradas elegíveis, aplica se uma taxa de 85%, salvo no caso dos projetos cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

 

Valor mínimo do incentivo: 100 000 euros

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

O projeto enquadra-se na tipologia de operações “Promoção do Espírito Empresarial” (PI 8.3), em observância do previsto na alínea c) do artigo 127 º e nas alíneas a) a c) do n º 3 do artigo 128 º do RECI:

a) Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas;

b) Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras;

c) Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de aceleração, incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Criação registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
  • Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
  • Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto incluindo suporte logístico;
  • Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
  • Promoção de concursos e respetivos prémios;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de conteúdos e informação especializada;
  • Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
  • Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
  • Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
  • Custos indiretos;
  • Pessoal técnico do beneficiário:
    • Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
    • Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
    • É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido dos encargos sociais obrigatórios;
    • A elegibilidade mensal do salário base é, no máximo, de € 2 500 por técnico ou, no caso das instituições do ensino superior, as remunerações previstas na respetiva tabela salarial da carreira docente ou carreira técnica, conforme enquadramento aplicável;
    • O somatório das despesas com pessoal técnico não pode exceder 40% das restantes despesas do projeto;
    • Não são considerados elegíveis os recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários, nem prestações de serviços em regime de profissão liberal;
    • Não são consideradas elegíveis as despesas com o subsídio de refeição do trabalhador.
  • Viagens e estadias:
    • Viagens, em classe económica, em Portugal e no estrangeiro, em transportes públicos;
    • Em Portugal, em viatura própria, em viatura de aluguer (no estrangeiro apenas se aplica em viatura de aluguer, caso se verifique a inexistência de transportes públicos);
    • Viagens de avião de e para o estrangeiro (com limite de valores);
    • Alojamento em Portugal, no estrangeiro, e alimentação no estrangeiro (com limite de valores);
  • Honorários:
    • Para serviços de curta duração, e de acordo com a categoria de pessoal afeto, os limites máximos são definidos por hora e por tipo de categoria;
    • Para serviços de média/longa duração (superior a 5 dias consecutivos a tempo completo), os limites máximos são atribuídos ao Consultor sénior/técnico especialista e/ou Consultor /técnico especializado.

Nota: Os limites acima referidos incluem todo o tipo de custos relacionados com a prestação de serviços, como honorários, encargos indiretos de escritório, coordenação, direção, apoio administrativo e secretariado corrente, deslocações e estadas, bem como quaisquer outros custos indiretos, suscetíveis de afetar o seu custo total.

    • As intervenções de CC ou ROC são elegíveis até ao limite máximo de € 5 000 por projeto ou porcobeneficiário caso se trate de projeto em copromoção.
  • Não são elegíveis despesas com ajudas de custo e senhas de presença;
  • Bolsas destinadas a jovens estudantes e/ou empreendedores, com as seguintes condições:
    • Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;
    • Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
    • Frequentar instituição do ensino superior ou ter uma qualificação mínima de nível 6;
    • Não possuir outra fonte de rendimento (comprovação através da apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação).
  • Ações de promoção e divulgação no país poderão ser consideradas despesas elegíveis, desde que devidamente justificadas no quadro do projeto.
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SIAC – QUALIFICAÇÃO

NORTE-53-2020-01

Abertura:

04/02/2020

Encerramento:

30/04/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SIAC – Qualificação visa a integração de ações de identificação e  sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; a promoção de práticas de cooperação e competição entre PME; e a promoção de iniciativas.

INCENTIVO

TAXA MÁXIMA DE INCENTIVO
85% das despesas elegíveis, exceto no caso de entidades Polos de Inovação, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

Natureza: não reembolsável.

Limite máximo de despesa elegível:

a) Projetos Individuais: 250 mil euros;

b) Projetos em Copromoção: 500 mil euros

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) Associações empresariais;

b) Entidades privadas sem fins lucrativos;

c) Agências e Entidades Públicas (quando participem em projetos em  copromoção com uma das entidades referidas anteriormente);

d) Entidades não empresariais do sistema de I&I (incluindo instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia, quando em copromoção com umas da entidades da alínea  a) e b));

e) Outras entidades sem fins lucrativos (quando participem em projetos copromoção com uma das entidades da alínea a) e b)).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II: Norte.

MODALIDADE DAS CANDIDATURAS

Os projetos candidatos podem assumir, uma das seguintes modalidades:

  • Projeto Individual, realizados por um só beneficiário;
  • Projetos em copromoção, realizados em consórcio entre duas ou mais entidades beneficiárias.
  • Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica sobre setores, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo.

Os projetos em copromoção devem identificar o beneficiário líder (devendo  assegurar o maior volume de investimento elegível associado à operação), deve ainda apresentar um protocolo que explicite o âmbito de copromoção e nenhum copromotor poderá ter uma participação, em termos de despesa elegível, inferior a 5%.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Os recursos humanos afetos ao projeto, já existentes na entidade beneficiária, poderão ser elegíveis até a um limite de 15% dos custos globais elegíveis do projeto;
  • Despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura;
  • Despesas com pessoal, apenas se todos os recursos humanos afetos ao projeto apresentarem, individualmente, taxas de imputação iguais ou superiores a 30%;
  • Não são elegíveis as despesas entre entidades participantes no projeto, que sejam cobeneficiárias, quer sejam membros dos órgãos decisores;
  • Não são elegíveis as demais despesas previstas no artigo 137º do RECI;
  • Não são elegíveis as despesas relacionadas com formação profissional;
  • As despesas no âmbito da componente de Outros Serviços apenas poderão ser elegíveis até ao limite de 5% dos custos globais elegíveis do projeto;
  • Os custos indiretos só serão elegíveis com base em custos simplificados pelas aplicação de taxa fixa de 15% às despesas com pessoal;
  • Poderão ser consideradas despesas não elegíveis que, após a solicitação da Autoridade de Gestão, não vejam demonstrada a sua razoabilidade para o projeto.
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