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Contratação de Recursos Humanos altamente Qualificados – Entidades não Empresariais – Territórios do Interior

NORTE-59-2020-18

CENTRO-59-2020-06

Abertura:

Fase I: 28/04/2020

Fase II: 30/06/2020

Fase III: 30/09/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 30/09/2020

Fase III: 15/12/2020

ENQUADRAMENTO

O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas Entidades Não Empresariais dos sistemas de I&I visa contribuir para elevar as competências das empresas e outras entidades nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade estando especificamente orientadas para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios destas medidas entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Entidade não empresarial do Sistema de I&I corresponde a uma entidade (tal como uma universidade ou um instituto de investigação, uma agência de transferência de tecnologia, intermediários de inovação, entidades em colaboração, físicas ou virtuais, orientadas para a investigação), que, independentemente do seu estatuto jurídico (de direito privado ou de direito público) ou modo de financiamento, exerça de modo independente ou no âmbito de uma colaboração efetiva, de investigação fundamental, investigação industrial, desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Tem aplicação nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza a sede ou o pólo da instituição com estrutura física e atividade regular no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

INCENTIVO

Taxa de cofinanciamento comunitário: 85%

Financiamento público superior a 50 mil euros.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.

São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1.200euros;
    Limites máximos:

    • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Nota: Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-18

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Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-06

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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – PME – Territórios do Interior

NORTE-59-2020-17

CENTRO-59-2020-05

Abertura:

Fase I: 27/04/2020 (Norte) e 28/04/2020 (Centro)

Fase II: 30/06/2020

Fase III: 30/09/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 30/09/2020

Fase III: 15/12/2020

ENQUADRAMENTO

Este aviso de apoio à integração de quadros altamente qualificados nas PME visa contribuir para elevar as competências das empresas, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade, estando especificamente orientado para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida empresas PME ( micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Tem aplicação em territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

INCENTIVO

Taxa Base de Incentivo: 50% – Natureza não reembolsável

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.

São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1 200 euros;
  • Limites máximos:
    • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Nota: Além do salário base, são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-17

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Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-05

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Adaptação das Microempresas ao Contexto COVID-19

Incentivo Microempresas – COVID-19

Abertura:

Brevemente

Encerramento:

A definir

ENQUADRAMENTO

Este Incentivo visa apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida as Microempresas (<10 trabalhadores) de todos os setores de atividade.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Portugal Continental

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

80% das despesas elegíveis, a partir de 18 de março de 2020

Limite mínimo: 500 € (quinhentos euros)

Limite máximo: 5.000 € (cinco mil euros)

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
  • Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
  • Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
  • Contratação de serviços de sedinfestação;
  • Dispositivos de pagamento digital contactless;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
  • Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
  • Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A disponibilizar brevemente

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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I&D E INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS DE ENSAIO E OTIMIZAÇÃO (Upscaling) no contexto do Covid-19

Aviso: 15 SI 2020

Abertura:

20/04/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

O presente Sistema de Incentivos visa dotar as instituições com a capacidade necessária para concretizar efetivamente os esforços em curso, assim como mobilizar outras instituições científicas e tecnológicas nacionais e empresas, para garantir a implementação efetiva das várias ações.

Neste contexto, é essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário e privado, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) As empresas sedeadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e sob qualquer forma jurídica;

b) As entidades não empresariais do Sistema nacional de I&I (ENESII).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO
I&D empresas

Taxa de incentivo:

  • 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
  • A taxa de incentivo é de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores);
  • A taxa de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental pode ser majorada em 15 p.p., se mais do que um Estado Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.

 

Infraestruturas de Ensaio e Otimização

Taxa máxima de incentivo: 75%

Majorações: 15 p.p. e o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;

  • Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso nas seguintes condições:
  • O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
  • Sem pagamento de juros ou outros encargos;
  • As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
  • O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.

Investimento elegível máximo: 500 000 euros

TIPOLOGIA DO PROJETO
  1. Tipologia de projeto “I&D Empresas”, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate do COVID-19, incluindo Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de I&D realizados ou em curso, para fazer face ao COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
  2. Tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao COVID-19.

Nota: A tipologia referida no ponto 1. pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades.

DESPESAS ELEGÍVEIS

No caso das operações enquadradas nas tipologias de projeto “I&D empresas” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com recursos humanos altamente qualificados, incluindo a remuneração base e os respetivos encargos sociais, bem como encargos com bolseiros diretamente suportados pelos beneficiários;
  • Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto, incluindo equipamentos informáticos e digitais, instrumentos de diagnóstico e ferramentas de recolha e processamento de dados;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual;
  • Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade, testes e ensaios laboratoriais, certificações e/ou das autorizações necessárias para a comercialização de equipamentos de proteção, dispositivos médicos, vacinas e medicamentos novos e melhorados, entre outros produtos e serviços de I&D relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio I-IV) 1;
  • Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual;
  • Matérias primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos;
  • Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
  • Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação.

No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo vacinas, nomeadamente a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como aquisição de serviços para assistência técnica, científica e consultoria especializada necessárias ao desenvolvimento das capacidades das infraestruturas;
  • Aquisição de produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias primas;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo ventiladores e vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico e as matérias primas necessárias e também, desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção;
  • Encargos com ferramentas de recolha/processamento de dados.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimento diretos no estrangeiro e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, salvo algumas exceções;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante na pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Juros durante o período de realização do investimento;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários nos projetos.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NO CONTEXTO COVID-19

Aviso: 14 SI 2020

Abertura:

20/04/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes do COVID-19.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São beneficiárias as empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

a) Inovação produtiva COVID-19 – Não PME, enquadrado na prioridade de investimento 1.2.;

b) Inovação produtiva COVID-19 – PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3.

INCENTIVO

Taxa máxima de incentivo: 80%, não reembolsável;

 

Majorações: 15 p.p. (pontos percentuais) caso o projeto seja concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.

Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso, para além do prazo máximo de execução, nas seguintes condições:

  • O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
  • Sem pagamento de juros ou outros encargos;
  • As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
  • O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.

 

Mínimo de despesa elegível total, por projeto: 25 mil euros

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção e custos de matérias primas;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento, assim como software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • e) Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimento diretos no estrangeiro e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, salvo algumas exceções;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante na pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”;
  • k) Juros durante o período de realização do investimento;
  • Fundo de maneio.
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INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – Copromoção – I&D Empresarial

AVISO: 17 SI 2019

Abertura:

Fase I: 04/07/2019

Fase II: 31/01/2020

Encerramento:

Fase I: 31/01/2019

Fase II: 29/05/2020

ENQUADRAMENTO

Este incentivo tem previsto o objetivo específico de aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida todas as empresas, independentemente da sua forma jurídica e natureza, assim como Entidades não empresariais do Sistema de I&I.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO

Taxa Base Incentivo: 25%

Majorações:

  • Atividades de Investigação Industrial: 25 p.p. (pontos percentuais)
  • Tipo de empresa:
    • 10% as médias empresas ou;
    • 20% as micro e pequenas empresas;
  • 15% quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    • Cooperação entre empresas – quando se verificar cumulativamente as seguintes condições:
      • Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
      • Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
      • Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros.
    • Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I – quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      • Participação de entidades não empresariais do sistema SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projeto;
      • As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade.
    • Divulgação ampla dos resultados – através de conferências técnicas ou científicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre.

Nota: Na NUTS II Lisboa a taxa máxima é de 50%.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

Custos Diretos:

  • Despesas elegíveis com pessoal técnico do promotor, contratado ou a contratar, incluindo bolseiros recrutados pelo promotor e com bolsa suportada por estes.
  • Despesas com promoção e divulgação dos resultados do projeto:
    • Feiras e Exposições: Aluguer de stands, deslocações, alojamento, alimentação e material promocional para uso nas mesmas. No caso de despesas de deslocações e estadas afetas à participação em feiras e exposições, as mesmas ficam sujeitas aos seguintes limites:
      • Viagens de comboio e viagens de avião em classe económica, até ao limite de € 700 em deslocações dentro da Europa e de € 1.600 em deslocações para fora do espaço europeu, por pessoa e por missão;
      • Alojamento no estrangeiro até ao limite de €250/ noite;
      • Alimentação até ao limite de €65/ dia;
      • Deslocações em território nacional em transportes públicos, para efeitos de participação em missões internacionais.
    • OutrasDespesas: Material Promocional (folhetos, flyers, manuais técnicos, website, etc), inscrições em conferências/congressos e outros eventos de carácter técnico-científico (que não Feiras e Exposições).
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora.
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário.
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria.

Custos Indiretos:

  • 25% aos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – Copromoção – Parcerias Internacionais

AVISO: 12 SI 2020

Abertura:

24/02/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

Este incentivo pretende atribuir às empresas nacionais o papel de dinamizadoras de projetos colaborativos em parceria com instituições politécnicas portuguesas e assim tirar partido da experiência e do conhecimento de entidades homólogas europeias de valor reconhecido. Posto isto, visa apoiar projetos liderados por empresas nacionais em copromoção com entidades politécnicas nacionais, devendo envolver a participação de pelo menos uma equipa de investigação e inovação sediada num instituto politécnico europeu.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
  • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
  • Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII) sediadas em Institutos Politécnicos.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO

Taxa Base Máxima: 25% + Majorações

Majorações:

  • Atividades de Investigação Industrial: 25 p.p. (pontos percentuais);
  • Tipo de empresa:
    • 10 p.p. as médias empresas ou;
    • 20 p.p. as micro e pequenas empresas;
  • 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    • Cooperação entre empresas – quando se verificar cumulativamente as seguintes condições:
      • Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
      • Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
      • Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros.
    • Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      • Participação de entidades não empresariais do sistema SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projeto;
      • As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade.
    • Divulgação ampla dos resultados através de conferências técnicas ou científicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre.

Nota: Na NUTS II Lisboa a taxa máxima é de 50%.

TIPOLOGIA DOS PROJETOS
  • Pequenos projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental de carácter mais exploratório, visando o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, com um investimento total entre 200 e 300 mil euros;
  • Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, visando o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, com um investimento total entre 800 mil e 1 milhão de euros.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

Custos Diretos:

  • Despesas elegíveis com pessoal técnico do promotor, contratado ou a contratar, incluindo bolseiros recrutados pelo promotor e com bolsa suportada por estes;
  • Despesas com promoção e divulgação dos resultados do projeto:
    • Feiras e Exposições: Aluguer de stands, deslocações, alojamento, alimentação e material promocional para uso nas mesmas. No caso de despesas de deslocações e estadas afetas à participação em feiras e exposições, as mesmas ficam sujeitas aos seguintes limites:
      • Viagens de comboio e viagens de avião em classe económica, até ao limite de € 700 em deslocações dentro da Europa e de € 1.600 em deslocações para fora do espaço europeu, por pessoa e por missão;
      • Alojamento no estrangeiro até ao limite de € 250/noite;
      • Alimentação até ao limite de € 65/dia;
      • Deslocações em território nacional em transportes públicos, para efeitos de participação em missões internacionais.
    • Outras Despesas: Material Promocional (folhetos, flyers, manuais técnicos, website, etc), inscrições em conferências/congressos e outros eventos de carácter técnico-científico (que não Feiras e Exposições).
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria.

Custos Indiretos:

  • 25% aos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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Projetos Autónomos de Formação

Aviso: 10 SI 2020

Abertura:

05/02/2020

Encerramento:

30/12/2020

ENQUADRAMENTO

A medida Projetos Autónomos de Formação visa intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:

  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Empresas (PME e não PME), nomeadamente:

  • Entidades empregadoras, as que promovem a realização de ações de caráter formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados nas ações por si realizadas;
  • Entidades formadoras, obrigatoriamente certificadas;
  • Outros operadores (entidades públicas, associações empresariais, profissionais e sindicais, entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil);
  • Pessoas singulares, nos termos a definir na regulamentação específica.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II: Norte, Centro e Alentejo.

INCENTIVO
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

Taxa base de Incentivo: 50% até ao máximo de 70%, mediante as seguintes majorações:

  • 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro e pequenas empresas.

Natureza: não reembolsável.

Dimensão Mínima: 4.000 horas de volume de formação

Duração: 24 meses + 12 se devidamente justificados.

São suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas:

  • Ações de formação autónoma, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas.

Nota: Na candidatura deverá ser explícito a associação do projeto de formação a investimentos nos domínios relevantes com a inovação e transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia no domínio da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação das empresas.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Custos do pessoal, relativos a formadores. Nº de horas que os formadores participem na formação;
  • Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação como, despesas de deslocação, material e fornecimentos e amortização dos instrumentos e equipamentos;
  • Custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
  • Custos do pessoal, relativos aos formandos, e custos indiretos gerais relativamente ao número total de horas da participação dos formandos.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Encargos com remunerações dos formandos que sejam trabalhadores ao serviço das empresas fornecedoras ou clientes da entidade beneficiária;
  • Com ações de formação obrigatória realizadas pelas empresas para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
  • Custos de alojamento, exceto os custos mínimos de alojamento necessários para formandos que sejam trabalhadores com deficiência.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015. Portaria n.º 60-A/2015, alterada pelas Portarias n. os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio e 129/2017, de 5 de abril.

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IFRRU 2020

IFRRU 2020

Abertura: 31/10/2017
Encerramento: —
ENQUADRAMENTO

O IFRRU 2020 é um instrumento Financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana. O IFRRU 2020 tem por objetivo a revitalização dos centros urbanos, em todo o território nacional, promovendo a habitação, atraindo novos residentes, e dinamizando a atividade económica.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo empresas, PME e não PME).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território nacional.

INCENTIVO

INCENTIVO

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):

  • Empréstimos – concedidos pelas entidades financeiras selecionadas para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidade até 20 anos, período de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4anos) e taxas de juros abaixo das praticadas no Mercado para investimentos da mesma natureza.
  • Garantias – Caso o beneficiário não disponha de garantias suficientes exigidas pelo Banco, pode ser concedida garantia pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), viabilizando a concessão de empréstimos que, por falta de garantia, não poderiam aceder aos mesmos. Esta garantia pode cobrir até um máximo de 70% do valor do empréstimo, variando em função da maturidade do empréstimo (60% para empréstimos até 10 anos; 65% para empréstimos concedidos por mais de 10 e menos de 15 anos; e 70% para empréstimos concedidos por 15 anos ou mais até ao máximo de 20 anos).

Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA

LIMITES

  • O investimento total, incluído o IVA, não pode ser superior a 20 milhões de euros , nem superior a 10 milhões de euros na componente de eficiência Energética.
  • Estes limites não impedem o financiamento de múltiplos projetos do mesmo beneficiário que, isoladamente, sejam enquadráveis, mas cujo investimento agregado some mais de 20 milhões de euros ou de 10 milhões de euros acima referidos.
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstre um nível de conservação igual ou inferior a 2. nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais – que pode incluir a construção e a reabilitação de edifícios e do espaço público;
  • Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamento de utilização coletiva.

TERRITÓRIOS ELEGÍVEIS

Com o objetivo de concentrar os investimentos de reabilitação urbana no território, as operações a apoiar através do IFRRU 2020 têm de estar localizadas em áreas definidas como prioritárias por cada Município:

  • Se o edifício se destinar a habitação: tem de estar localizado no território definido pelo Município no Plano de Ação de Regeneração Urbana (centro histórico, zona ribeirinha ou zona industrial abandonada), ou instrumento similar nas regiões;
  • Se o edifício não se destinar a habitação: basta estar localizado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada pelo Município;
  • Se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.
DESPESAS ELEGÍVEIS

Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética. Na reabilitação urbana são elegíveis as despesas necessárias à execução da operação, nomeadamente as seguintes:

  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Testes e ensaios;
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  • Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;
  • Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos, e constituição de servidões e respetivas indemnizações indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, até ao montante máximo de 10% do investimento total elegível da operação e desde que sejam cumpridas as regras previstas no artigo 69º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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ENTIDADES PROTOCOLADAS
  • Millenniumbcp;
  • BPI;
  • Santander Totta;
  • Banco Popular.
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SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

Abertura: Disponível, verificar em sede de aviso
Encerramento:
ENQUADRAMENTO

A medida SI2E pretende conceder apoios financeiros a projetos de pequeno investimento de base local. A medida vem complementar os atuais incentivos às empresas do domínio da competitividade, dinamizando as iniciativas empresariais de base regional e discriminando positivamente as iniciativas empresariais nos territórios de baixa densidade.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Pequenas e Micro Empresas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território do Continente

INCENTIVO

Taxa base de incentivo:
40% para territórios de baixa densidade e 30 % para os restantes territórios.

Investimento máximo:
GAL – 100 mil € e CIM/AM – Entre 100 mil € e 235 mil €.

Majorações:
Até 20 % a definir em sede de aviso.

Incentivo a criação de postos de trabalho:
No caso da criação de postos de trabalho, também poderá receber um subsídio mensal correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (atualmente 421,32 euros). A duração do apoio depende do tipo de contrato:

– Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego: nove meses de apoio;
– Contratos de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses: três meses de apoio.
– Os financiamentos à criação de postos de trabalho podem também beneficiar de majorações a definir em sede de aviso.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos.
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
DESPESAS ELEGÍVEIS

Para efeitos de investimento físico, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto.
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Obras de remodelação ou adaptação.*
  • Participações em feiras e exposições no estrangeiro;*
    i. Custos com o arrendamento de espaço.
    ii. Custos com a construção de stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
    iii. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Para efeitos de criação de emprego, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:

  • Criação do próprio emprego.
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração.
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.

Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura.

NOTA:

Algumas despesas elegíveis encontram-se sujeitas a limites máximos, em função do investimento, a consultar em sede de aviso.*

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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º105/2017, de 10 de Março.

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