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Contratação de Recursos Humanos altamente Qualificados – Entidades não Empresariais – Territórios do Interior

NORTE-59-2020-18

CENTRO-59-2020-06

Abertura:

Fase I: 28/04/2020

Fase II: 30/06/2020

Fase III: 30/09/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 30/09/2020

Fase III: 15/12/2020

ENQUADRAMENTO

O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas Entidades Não Empresariais dos sistemas de I&I visa contribuir para elevar as competências das empresas e outras entidades nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade estando especificamente orientadas para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios destas medidas entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Entidade não empresarial do Sistema de I&I corresponde a uma entidade (tal como uma universidade ou um instituto de investigação, uma agência de transferência de tecnologia, intermediários de inovação, entidades em colaboração, físicas ou virtuais, orientadas para a investigação), que, independentemente do seu estatuto jurídico (de direito privado ou de direito público) ou modo de financiamento, exerça de modo independente ou no âmbito de uma colaboração efetiva, de investigação fundamental, investigação industrial, desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Tem aplicação nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza a sede ou o pólo da instituição com estrutura física e atividade regular no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

INCENTIVO

Taxa de cofinanciamento comunitário: 85%

Financiamento público superior a 50 mil euros.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.

São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1.200euros;
    Limites máximos:

    • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Nota: Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-18

Download .pdf

Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-06

Download .pdf
Ver Mais

SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

Abertura: Disponível, verificar em sede de aviso
Encerramento:
ENQUADRAMENTO

A medida SI2E pretende conceder apoios financeiros a projetos de pequeno investimento de base local. A medida vem complementar os atuais incentivos às empresas do domínio da competitividade, dinamizando as iniciativas empresariais de base regional e discriminando positivamente as iniciativas empresariais nos territórios de baixa densidade.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Pequenas e Micro Empresas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território do Continente

INCENTIVO

Taxa base de incentivo:
40% para territórios de baixa densidade e 30 % para os restantes territórios.

Investimento máximo:
GAL – 100 mil € e CIM/AM – Entre 100 mil € e 235 mil €.

Majorações:
Até 20 % a definir em sede de aviso.

Incentivo a criação de postos de trabalho:
No caso da criação de postos de trabalho, também poderá receber um subsídio mensal correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (atualmente 421,32 euros). A duração do apoio depende do tipo de contrato:

– Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego: nove meses de apoio;
– Contratos de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses: três meses de apoio.
– Os financiamentos à criação de postos de trabalho podem também beneficiar de majorações a definir em sede de aviso.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos.
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
DESPESAS ELEGÍVEIS

Para efeitos de investimento físico, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto.
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Obras de remodelação ou adaptação.*
  • Participações em feiras e exposições no estrangeiro;*
    i. Custos com o arrendamento de espaço.
    ii. Custos com a construção de stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
    iii. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Para efeitos de criação de emprego, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:

  • Criação do próprio emprego.
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração.
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.

Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura.

NOTA:

Algumas despesas elegíveis encontram-se sujeitas a limites máximos, em função do investimento, a consultar em sede de aviso.*

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º105/2017, de 10 de Março.

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PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O INVESTIMENTO SOCIAL

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O INVESTIMENTO SOCIAL

Abertura: 04/09/2018
Encerramento: 04/12/2018
ENQUADRAMENTO

O Programa de Capacitação para o Investimento Social tem como objetivo capacitar as organizações envolvidas em iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES), melhorando as suas capacidades organizativas e competências de gestão, com vista à sua preparação para gerar impacto social e mobilizar e aplicar investimento social no âmbito da IIES em curso

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

São elegíveis as operações realizadas nas seguintes regiões de Portugal Continental: Norte, Centro e Alentejo.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios deste programa:

– Cooperativas;
– Associações Mutualistas;
– Misericórdias;
– Fundações;
– Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas anteriores;
– Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, desporto e desenvolvimento local;
– Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social.

INCENTIVO

O apoio a conceder neste programa é de natureza não reembolsável, com um limite máximo de financiamento público de 50.000,00€, aplicando-se a modalidade de concessão de montante fixo com recurso a um orçamento prévio. O diagnóstico de capacitação pode assumir um valor até 5.000,00€ a deduzir no valor do incentivo total.

AÇÕES ELEGÍVEIS
  • Diagnóstico de necessidades de capacitação (designado por “intervenção zero”), o qual constitui uma intervenção obrigatória no quadro da operação a apoiar e tem que ser desenvolvido por uma entidade externa ao beneficiário.
  • Plano de capacitação, da responsabilidade do beneficiário, do qual podem constar, no máximo, 5 intervenções de capacitação adicionais a apoiar.
  • Nenhuma candidatura pode ser apenas constituída pelo diagnóstico.
  • As intervenções de capacitação adicionais a apoiar devem enquadrar-se num qualquer dos 7 domínios de capacitação pré-definidos:
    1.Modelo de criação de valor;
    2. Avaliação de impacto;
    3. Estratégia, parcerias e crescimento;
    4. Marketing, comunicação e angariação de fundos;
    5. Estrutura, governação, liderança e recursos humanos;
    6. Gestão financeira, controlo e risco;
    7. Gestão de operações e tecnologias de informação.
  • Com a aprovação da candidatura os serviços de capacitação podem assumir qualquer combinação de três formatos:
    1. Formação
    2. Consultoria.
    3. Mentoria.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Despesas incorridas com a aquisição externa da realização do diagnóstico de necessidades de capacitação da IIES, suportadas por contrato escrito, com indicação do serviço a prestar e do respetivo montante contratualizado total, fatura e recibo.
  • Despesas orçamentadas para cada uma das intervenções de capacitação adicionais desde que respeitem as categorias de despesa (ver anexo).
  • Despesas com participações individuais em formação externa, promovida por entidades formadoras certificadas nacionais ou estrangeiras e não previamente financiada pelo FSE, a favor de elementos da(s) equipa(s) do beneficiário diretamente envolvida(s) na implementação da IIES em causa. Essas despesas estão limitadas a um máximo de 20% do custo total elegível da operação.
  • Despesas associadas à realização de cada uma das intervenções de capacitação adicionais, desde que os produtos tangíveis resultantes da sua implementação sejam validados.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Download .pdf
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.ºs 181-C/2015, de 19 de junho e 265/2016, de 13 de outubro

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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