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Contratação de Recursos Humanos altamente Qualificados – Entidades não Empresariais – Territórios do Interior

NORTE-59-2020-18

CENTRO-59-2020-06

Abertura:

Fase I: 28/04/2020

Fase II: 30/06/2020

Fase III: 30/09/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 30/09/2020

Fase III: 15/12/2020

ENQUADRAMENTO

O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas Entidades Não Empresariais dos sistemas de I&I visa contribuir para elevar as competências das empresas e outras entidades nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade estando especificamente orientadas para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios destas medidas entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Entidade não empresarial do Sistema de I&I corresponde a uma entidade (tal como uma universidade ou um instituto de investigação, uma agência de transferência de tecnologia, intermediários de inovação, entidades em colaboração, físicas ou virtuais, orientadas para a investigação), que, independentemente do seu estatuto jurídico (de direito privado ou de direito público) ou modo de financiamento, exerça de modo independente ou no âmbito de uma colaboração efetiva, de investigação fundamental, investigação industrial, desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Tem aplicação nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza a sede ou o pólo da instituição com estrutura física e atividade regular no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

INCENTIVO

Taxa de cofinanciamento comunitário: 85%

Financiamento público superior a 50 mil euros.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.

São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1.200euros;
    Limites máximos:

    • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Nota: Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-18

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Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-06

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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – PME – Territórios do Interior

NORTE-59-2020-17

CENTRO-59-2020-05

Abertura:

Fase I: 27/04/2020 (Norte) e 28/04/2020 (Centro)

Fase II: 30/06/2020

Fase III: 30/09/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 30/09/2020

Fase III: 15/12/2020

ENQUADRAMENTO

Este aviso de apoio à integração de quadros altamente qualificados nas PME visa contribuir para elevar as competências das empresas, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade, estando especificamente orientado para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida empresas PME ( micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Tem aplicação em territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

INCENTIVO

Taxa Base de Incentivo: 50% – Natureza não reembolsável

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.

São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1 200 euros;
  • Limites máximos:
    • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Nota: Além do salário base, são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-17

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Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-05

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Adaptação das Microempresas ao Contexto COVID-19

Incentivo Microempresas – COVID-19

Abertura:

Brevemente

Encerramento:

A definir

ENQUADRAMENTO

Este Incentivo visa apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida as Microempresas (<10 trabalhadores) de todos os setores de atividade.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Portugal Continental

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

80% das despesas elegíveis, a partir de 18 de março de 2020

Limite mínimo: 500 € (quinhentos euros)

Limite máximo: 5.000 € (cinco mil euros)

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
  • Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
  • Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
  • Contratação de serviços de sedinfestação;
  • Dispositivos de pagamento digital contactless;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
  • Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
  • Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A disponibilizar brevemente

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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I&D E INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS DE ENSAIO E OTIMIZAÇÃO (Upscaling) no contexto do Covid-19

Aviso: 15 SI 2020

Abertura:

20/04/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

O presente Sistema de Incentivos visa dotar as instituições com a capacidade necessária para concretizar efetivamente os esforços em curso, assim como mobilizar outras instituições científicas e tecnológicas nacionais e empresas, para garantir a implementação efetiva das várias ações.

Neste contexto, é essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário e privado, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) As empresas sedeadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e sob qualquer forma jurídica;

b) As entidades não empresariais do Sistema nacional de I&I (ENESII).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO
I&D empresas

Taxa de incentivo:

  • 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
  • A taxa de incentivo é de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores);
  • A taxa de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental pode ser majorada em 15 p.p., se mais do que um Estado Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.

 

Infraestruturas de Ensaio e Otimização

Taxa máxima de incentivo: 75%

Majorações: 15 p.p. e o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;

  • Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso nas seguintes condições:
  • O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
  • Sem pagamento de juros ou outros encargos;
  • As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
  • O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.

Investimento elegível máximo: 500 000 euros

TIPOLOGIA DO PROJETO
  1. Tipologia de projeto “I&D Empresas”, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate do COVID-19, incluindo Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de I&D realizados ou em curso, para fazer face ao COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
  2. Tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao COVID-19.

Nota: A tipologia referida no ponto 1. pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades.

DESPESAS ELEGÍVEIS

No caso das operações enquadradas nas tipologias de projeto “I&D empresas” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com recursos humanos altamente qualificados, incluindo a remuneração base e os respetivos encargos sociais, bem como encargos com bolseiros diretamente suportados pelos beneficiários;
  • Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto, incluindo equipamentos informáticos e digitais, instrumentos de diagnóstico e ferramentas de recolha e processamento de dados;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual;
  • Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade, testes e ensaios laboratoriais, certificações e/ou das autorizações necessárias para a comercialização de equipamentos de proteção, dispositivos médicos, vacinas e medicamentos novos e melhorados, entre outros produtos e serviços de I&D relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio I-IV) 1;
  • Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual;
  • Matérias primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos;
  • Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
  • Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação.

No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo vacinas, nomeadamente a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como aquisição de serviços para assistência técnica, científica e consultoria especializada necessárias ao desenvolvimento das capacidades das infraestruturas;
  • Aquisição de produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias primas;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo ventiladores e vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico e as matérias primas necessárias e também, desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção;
  • Encargos com ferramentas de recolha/processamento de dados.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimento diretos no estrangeiro e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, salvo algumas exceções;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante na pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Juros durante o período de realização do investimento;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários nos projetos.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NO CONTEXTO COVID-19

Aviso: 14 SI 2020

Abertura:

20/04/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes do COVID-19.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São beneficiárias as empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

a) Inovação produtiva COVID-19 – Não PME, enquadrado na prioridade de investimento 1.2.;

b) Inovação produtiva COVID-19 – PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3.

INCENTIVO

Taxa máxima de incentivo: 80%, não reembolsável;

 

Majorações: 15 p.p. (pontos percentuais) caso o projeto seja concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.

Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso, para além do prazo máximo de execução, nas seguintes condições:

  • O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
  • Sem pagamento de juros ou outros encargos;
  • As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
  • O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.

 

Mínimo de despesa elegível total, por projeto: 25 mil euros

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção e custos de matérias primas;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento, assim como software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • e) Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimento diretos no estrangeiro e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, salvo algumas exceções;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante na pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”;
  • k) Juros durante o período de realização do investimento;
  • Fundo de maneio.
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INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – Copromoção – I&D Empresarial

AVISO: 17 SI 2019

Abertura:

Fase I: 04/07/2019

Fase II: 31/01/2020

Encerramento:

Fase I: 31/01/2019

Fase II: 29/05/2020

ENQUADRAMENTO

Este incentivo tem previsto o objetivo específico de aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida todas as empresas, independentemente da sua forma jurídica e natureza, assim como Entidades não empresariais do Sistema de I&I.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO

Taxa Base Incentivo: 25%

Majorações:

  • Atividades de Investigação Industrial: 25 p.p. (pontos percentuais)
  • Tipo de empresa:
    • 10% as médias empresas ou;
    • 20% as micro e pequenas empresas;
  • 15% quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    • Cooperação entre empresas – quando se verificar cumulativamente as seguintes condições:
      • Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
      • Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
      • Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros.
    • Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I – quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      • Participação de entidades não empresariais do sistema SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projeto;
      • As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade.
    • Divulgação ampla dos resultados – através de conferências técnicas ou científicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre.

Nota: Na NUTS II Lisboa a taxa máxima é de 50%.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

Custos Diretos:

  • Despesas elegíveis com pessoal técnico do promotor, contratado ou a contratar, incluindo bolseiros recrutados pelo promotor e com bolsa suportada por estes.
  • Despesas com promoção e divulgação dos resultados do projeto:
    • Feiras e Exposições: Aluguer de stands, deslocações, alojamento, alimentação e material promocional para uso nas mesmas. No caso de despesas de deslocações e estadas afetas à participação em feiras e exposições, as mesmas ficam sujeitas aos seguintes limites:
      • Viagens de comboio e viagens de avião em classe económica, até ao limite de € 700 em deslocações dentro da Europa e de € 1.600 em deslocações para fora do espaço europeu, por pessoa e por missão;
      • Alojamento no estrangeiro até ao limite de €250/ noite;
      • Alimentação até ao limite de €65/ dia;
      • Deslocações em território nacional em transportes públicos, para efeitos de participação em missões internacionais.
    • OutrasDespesas: Material Promocional (folhetos, flyers, manuais técnicos, website, etc), inscrições em conferências/congressos e outros eventos de carácter técnico-científico (que não Feiras e Exposições).
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora.
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário.
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria.

Custos Indiretos:

  • 25% aos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – Copromoção – Parcerias Internacionais

AVISO: 12 SI 2020

Abertura:

24/02/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

Este incentivo pretende atribuir às empresas nacionais o papel de dinamizadoras de projetos colaborativos em parceria com instituições politécnicas portuguesas e assim tirar partido da experiência e do conhecimento de entidades homólogas europeias de valor reconhecido. Posto isto, visa apoiar projetos liderados por empresas nacionais em copromoção com entidades politécnicas nacionais, devendo envolver a participação de pelo menos uma equipa de investigação e inovação sediada num instituto politécnico europeu.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
  • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
  • Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII) sediadas em Institutos Politécnicos.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO

Taxa Base Máxima: 25% + Majorações

Majorações:

  • Atividades de Investigação Industrial: 25 p.p. (pontos percentuais);
  • Tipo de empresa:
    • 10 p.p. as médias empresas ou;
    • 20 p.p. as micro e pequenas empresas;
  • 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    • Cooperação entre empresas – quando se verificar cumulativamente as seguintes condições:
      • Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
      • Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
      • Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros.
    • Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      • Participação de entidades não empresariais do sistema SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projeto;
      • As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade.
    • Divulgação ampla dos resultados através de conferências técnicas ou científicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre.

Nota: Na NUTS II Lisboa a taxa máxima é de 50%.

TIPOLOGIA DOS PROJETOS
  • Pequenos projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental de carácter mais exploratório, visando o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, com um investimento total entre 200 e 300 mil euros;
  • Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, visando o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, com um investimento total entre 800 mil e 1 milhão de euros.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

Custos Diretos:

  • Despesas elegíveis com pessoal técnico do promotor, contratado ou a contratar, incluindo bolseiros recrutados pelo promotor e com bolsa suportada por estes;
  • Despesas com promoção e divulgação dos resultados do projeto:
    • Feiras e Exposições: Aluguer de stands, deslocações, alojamento, alimentação e material promocional para uso nas mesmas. No caso de despesas de deslocações e estadas afetas à participação em feiras e exposições, as mesmas ficam sujeitas aos seguintes limites:
      • Viagens de comboio e viagens de avião em classe económica, até ao limite de € 700 em deslocações dentro da Europa e de € 1.600 em deslocações para fora do espaço europeu, por pessoa e por missão;
      • Alojamento no estrangeiro até ao limite de € 250/noite;
      • Alimentação até ao limite de € 65/dia;
      • Deslocações em território nacional em transportes públicos, para efeitos de participação em missões internacionais.
    • Outras Despesas: Material Promocional (folhetos, flyers, manuais técnicos, website, etc), inscrições em conferências/congressos e outros eventos de carácter técnico-científico (que não Feiras e Exposições).
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria.

Custos Indiretos:

  • 25% aos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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Projetos Autónomos de Formação

Aviso: 10 SI 2020

Abertura:

05/02/2020

Encerramento:

30/12/2020

ENQUADRAMENTO

A medida Projetos Autónomos de Formação visa intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:

  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Empresas (PME e não PME), nomeadamente:

  • Entidades empregadoras, as que promovem a realização de ações de caráter formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados nas ações por si realizadas;
  • Entidades formadoras, obrigatoriamente certificadas;
  • Outros operadores (entidades públicas, associações empresariais, profissionais e sindicais, entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil);
  • Pessoas singulares, nos termos a definir na regulamentação específica.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II: Norte, Centro e Alentejo.

INCENTIVO
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

Taxa base de Incentivo: 50% até ao máximo de 70%, mediante as seguintes majorações:

  • 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro e pequenas empresas.

Natureza: não reembolsável.

Dimensão Mínima: 4.000 horas de volume de formação

Duração: 24 meses + 12 se devidamente justificados.

São suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas:

  • Ações de formação autónoma, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas.

Nota: Na candidatura deverá ser explícito a associação do projeto de formação a investimentos nos domínios relevantes com a inovação e transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia no domínio da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação das empresas.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Custos do pessoal, relativos a formadores. Nº de horas que os formadores participem na formação;
  • Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação como, despesas de deslocação, material e fornecimentos e amortização dos instrumentos e equipamentos;
  • Custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
  • Custos do pessoal, relativos aos formandos, e custos indiretos gerais relativamente ao número total de horas da participação dos formandos.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Encargos com remunerações dos formandos que sejam trabalhadores ao serviço das empresas fornecedoras ou clientes da entidade beneficiária;
  • Com ações de formação obrigatória realizadas pelas empresas para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
  • Custos de alojamento, exceto os custos mínimos de alojamento necessários para formandos que sejam trabalhadores com deficiência.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015. Portaria n.º 60-A/2015, alterada pelas Portarias n. os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio e 129/2017, de 5 de abril.

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SIAC – PROMOÇÃO DO ESPÍRITO EMPRESARIAL

Aviso: 01 SIAC 2020

Abertura:

Fase I: 30/01/2020

Fase II: 01/07/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 31/10/2020

ENQUADRAMENTO

Esta medida visa promover o apoio direto à promoção do espírito empresarial, na ótica de respostas inovadoras a desafios sociais e societais através de processos de capacitação e mentoring suportados por ações de carácter não formativo no âmbito dos apoios FSE, permitindo desenvolver uma ação mais focada nas condições coletivas para uma intervenção dirigida às dificuldades sentidas no ajustamento entre a oferta de qualificações específicas, identificadas pelo tecido económico social, e a procura dessas áreas pelos jovens nas suas opções formativas ou profissionais e a capacitação para o empreendedorismo.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
  • Associações empresariais;
  • Entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII);
  • Agências públicas com competências nos domínios de promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II (Norte, Centro e Alentejo.)

MODALIDADE DAS CANDIDATURAS

As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentado e realizado por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção apresentado e realizado por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:

  • Identificar o beneficiário líder;
  • Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
INCENTIVO

Às despesas consideradas elegíveis, aplica se uma taxa de 85%, salvo no caso dos projetos cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

 

Valor mínimo do incentivo: 100 000 euros

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

O projeto enquadra-se na tipologia de operações “Promoção do Espírito Empresarial” (PI 8.3), em observância do previsto na alínea c) do artigo 127 º e nas alíneas a) a c) do n º 3 do artigo 128 º do RECI:

a) Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas;

b) Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras;

c) Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de aceleração, incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Criação registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
  • Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
  • Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto incluindo suporte logístico;
  • Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
  • Promoção de concursos e respetivos prémios;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de conteúdos e informação especializada;
  • Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
  • Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
  • Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
  • Custos indiretos;
  • Pessoal técnico do beneficiário:
    • Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
    • Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
    • É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido dos encargos sociais obrigatórios;
    • A elegibilidade mensal do salário base é, no máximo, de € 2 500 por técnico ou, no caso das instituições do ensino superior, as remunerações previstas na respetiva tabela salarial da carreira docente ou carreira técnica, conforme enquadramento aplicável;
    • O somatório das despesas com pessoal técnico não pode exceder 40% das restantes despesas do projeto;
    • Não são considerados elegíveis os recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários, nem prestações de serviços em regime de profissão liberal;
    • Não são consideradas elegíveis as despesas com o subsídio de refeição do trabalhador.
  • Viagens e estadias:
    • Viagens, em classe económica, em Portugal e no estrangeiro, em transportes públicos;
    • Em Portugal, em viatura própria, em viatura de aluguer (no estrangeiro apenas se aplica em viatura de aluguer, caso se verifique a inexistência de transportes públicos);
    • Viagens de avião de e para o estrangeiro (com limite de valores);
    • Alojamento em Portugal, no estrangeiro, e alimentação no estrangeiro (com limite de valores);
  • Honorários:
    • Para serviços de curta duração, e de acordo com a categoria de pessoal afeto, os limites máximos são definidos por hora e por tipo de categoria;
    • Para serviços de média/longa duração (superior a 5 dias consecutivos a tempo completo), os limites máximos são atribuídos ao Consultor sénior/técnico especialista e/ou Consultor /técnico especializado.

Nota: Os limites acima referidos incluem todo o tipo de custos relacionados com a prestação de serviços, como honorários, encargos indiretos de escritório, coordenação, direção, apoio administrativo e secretariado corrente, deslocações e estadas, bem como quaisquer outros custos indiretos, suscetíveis de afetar o seu custo total.

    • As intervenções de CC ou ROC são elegíveis até ao limite máximo de € 5 000 por projeto ou porcobeneficiário caso se trate de projeto em copromoção.
  • Não são elegíveis despesas com ajudas de custo e senhas de presença;
  • Bolsas destinadas a jovens estudantes e/ou empreendedores, com as seguintes condições:
    • Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;
    • Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
    • Frequentar instituição do ensino superior ou ter uma qualificação mínima de nível 6;
    • Não possuir outra fonte de rendimento (comprovação através da apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação).
  • Ações de promoção e divulgação no país poderão ser consideradas despesas elegíveis, desde que devidamente justificadas no quadro do projeto.
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SIAC – QUALIFICAÇÃO

NORTE-53-2020-01

Abertura:

04/02/2020

Encerramento:

30/04/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SIAC – Qualificação visa a integração de ações de identificação e  sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; a promoção de práticas de cooperação e competição entre PME; e a promoção de iniciativas.

INCENTIVO

TAXA MÁXIMA DE INCENTIVO
85% das despesas elegíveis, exceto no caso de entidades Polos de Inovação, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

Natureza: não reembolsável.

Limite máximo de despesa elegível:

a) Projetos Individuais: 250 mil euros;

b) Projetos em Copromoção: 500 mil euros

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) Associações empresariais;

b) Entidades privadas sem fins lucrativos;

c) Agências e Entidades Públicas (quando participem em projetos em  copromoção com uma das entidades referidas anteriormente);

d) Entidades não empresariais do sistema de I&I (incluindo instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia, quando em copromoção com umas da entidades da alínea  a) e b));

e) Outras entidades sem fins lucrativos (quando participem em projetos copromoção com uma das entidades da alínea a) e b)).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II: Norte.

MODALIDADE DAS CANDIDATURAS

Os projetos candidatos podem assumir, uma das seguintes modalidades:

  • Projeto Individual, realizados por um só beneficiário;
  • Projetos em copromoção, realizados em consórcio entre duas ou mais entidades beneficiárias.
  • Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica sobre setores, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo.

Os projetos em copromoção devem identificar o beneficiário líder (devendo  assegurar o maior volume de investimento elegível associado à operação), deve ainda apresentar um protocolo que explicite o âmbito de copromoção e nenhum copromotor poderá ter uma participação, em termos de despesa elegível, inferior a 5%.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Os recursos humanos afetos ao projeto, já existentes na entidade beneficiária, poderão ser elegíveis até a um limite de 15% dos custos globais elegíveis do projeto;
  • Despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura;
  • Despesas com pessoal, apenas se todos os recursos humanos afetos ao projeto apresentarem, individualmente, taxas de imputação iguais ou superiores a 30%;
  • Não são elegíveis as despesas entre entidades participantes no projeto, que sejam cobeneficiárias, quer sejam membros dos órgãos decisores;
  • Não são elegíveis as demais despesas previstas no artigo 137º do RECI;
  • Não são elegíveis as despesas relacionadas com formação profissional;
  • As despesas no âmbito da componente de Outros Serviços apenas poderão ser elegíveis até ao limite de 5% dos custos globais elegíveis do projeto;
  • Os custos indiretos só serão elegíveis com base em custos simplificados pelas aplicação de taxa fixa de 15% às despesas com pessoal;
  • Poderão ser consideradas despesas não elegíveis que, após a solicitação da Autoridade de Gestão, não vejam demonstrada a sua razoabilidade para o projeto.
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