IFRRU 2020

Abertura: 31/10/2017
Encerramento: —
ENQUADRAMENTO

O IFRRU 2020 é um instrumento Financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana. O IFRRU 2020 tem por objetivo a revitalização dos centros urbanos, em todo o território nacional, promovendo a habitação, atraindo novos residentes, e dinamizando a atividade económica.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo empresas, PME e não PME).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território nacional.

INCENTIVO

INCENTIVO

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):

  • Empréstimos – concedidos pelas entidades financeiras selecionadas para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidade até 20 anos, período de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4anos) e taxas de juros abaixo das praticadas no Mercado para investimentos da mesma natureza.
  • Garantias – Caso o beneficiário não disponha de garantias suficientes exigidas pelo Banco, pode ser concedida garantia pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), viabilizando a concessão de empréstimos que, por falta de garantia, não poderiam aceder aos mesmos. Esta garantia pode cobrir até um máximo de 70% do valor do empréstimo, variando em função da maturidade do empréstimo (60% para empréstimos até 10 anos; 65% para empréstimos concedidos por mais de 10 e menos de 15 anos; e 70% para empréstimos concedidos por 15 anos ou mais até ao máximo de 20 anos).

Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA

LIMITES

  • O investimento total, incluído o IVA, não pode ser superior a 20 milhões de euros , nem superior a 10 milhões de euros na componente de eficiência Energética.
  • Estes limites não impedem o financiamento de múltiplos projetos do mesmo beneficiário que, isoladamente, sejam enquadráveis, mas cujo investimento agregado some mais de 20 milhões de euros ou de 10 milhões de euros acima referidos.
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstre um nível de conservação igual ou inferior a 2. nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais – que pode incluir a construção e a reabilitação de edifícios e do espaço público;
  • Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamento de utilização coletiva.

TERRITÓRIOS ELEGÍVEIS

Com o objetivo de concentrar os investimentos de reabilitação urbana no território, as operações a apoiar através do IFRRU 2020 têm de estar localizadas em áreas definidas como prioritárias por cada Município:

  • Se o edifício se destinar a habitação: tem de estar localizado no território definido pelo Município no Plano de Ação de Regeneração Urbana (centro histórico, zona ribeirinha ou zona industrial abandonada), ou instrumento similar nas regiões;
  • Se o edifício não se destinar a habitação: basta estar localizado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada pelo Município;
  • Se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.
DESPESAS ELEGÍVEIS

Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética. Na reabilitação urbana são elegíveis as despesas necessárias à execução da operação, nomeadamente as seguintes:

  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Testes e ensaios;
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  • Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;
  • Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos, e constituição de servidões e respetivas indemnizações indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, até ao montante máximo de 10% do investimento total elegível da operação e desde que sejam cumpridas as regras previstas no artigo 69º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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ENTIDADES PROTOCOLADAS
  • Millenniumbcp;
  • BPI;
  • Santander Totta;
  • Banco Popular.