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Contratação de Recursos Humanos altamente Qualificados – Entidades não Empresariais – Territórios do Interior

NORTE-59-2020-18

CENTRO-59-2020-06

Abertura:

Fase I: 28/04/2020

Fase II: 30/06/2020

Fase III: 30/09/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 30/09/2020

Fase III: 15/12/2020

ENQUADRAMENTO

O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas Entidades Não Empresariais dos sistemas de I&I visa contribuir para elevar as competências das empresas e outras entidades nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade estando especificamente orientadas para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios destas medidas entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Entidade não empresarial do Sistema de I&I corresponde a uma entidade (tal como uma universidade ou um instituto de investigação, uma agência de transferência de tecnologia, intermediários de inovação, entidades em colaboração, físicas ou virtuais, orientadas para a investigação), que, independentemente do seu estatuto jurídico (de direito privado ou de direito público) ou modo de financiamento, exerça de modo independente ou no âmbito de uma colaboração efetiva, de investigação fundamental, investigação industrial, desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Tem aplicação nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza a sede ou o pólo da instituição com estrutura física e atividade regular no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

INCENTIVO

Taxa de cofinanciamento comunitário: 85%

Financiamento público superior a 50 mil euros.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.

São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1.200euros;
    Limites máximos:

    • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Nota: Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-18

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Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-06

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I&D E INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS DE ENSAIO E OTIMIZAÇÃO (Upscaling) no contexto do Covid-19

Aviso: 15 SI 2020

Abertura:

20/04/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

O presente Sistema de Incentivos visa dotar as instituições com a capacidade necessária para concretizar efetivamente os esforços em curso, assim como mobilizar outras instituições científicas e tecnológicas nacionais e empresas, para garantir a implementação efetiva das várias ações.

Neste contexto, é essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário e privado, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) As empresas sedeadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e sob qualquer forma jurídica;

b) As entidades não empresariais do Sistema nacional de I&I (ENESII).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO
I&D empresas

Taxa de incentivo:

  • 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
  • A taxa de incentivo é de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores);
  • A taxa de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental pode ser majorada em 15 p.p., se mais do que um Estado Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.

 

Infraestruturas de Ensaio e Otimização

Taxa máxima de incentivo: 75%

Majorações: 15 p.p. e o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;

  • Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso nas seguintes condições:
  • O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
  • Sem pagamento de juros ou outros encargos;
  • As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
  • O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.

Investimento elegível máximo: 500 000 euros

TIPOLOGIA DO PROJETO
  1. Tipologia de projeto “I&D Empresas”, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate do COVID-19, incluindo Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de I&D realizados ou em curso, para fazer face ao COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
  2. Tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao COVID-19.

Nota: A tipologia referida no ponto 1. pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades.

DESPESAS ELEGÍVEIS

No caso das operações enquadradas nas tipologias de projeto “I&D empresas” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com recursos humanos altamente qualificados, incluindo a remuneração base e os respetivos encargos sociais, bem como encargos com bolseiros diretamente suportados pelos beneficiários;
  • Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto, incluindo equipamentos informáticos e digitais, instrumentos de diagnóstico e ferramentas de recolha e processamento de dados;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual;
  • Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade, testes e ensaios laboratoriais, certificações e/ou das autorizações necessárias para a comercialização de equipamentos de proteção, dispositivos médicos, vacinas e medicamentos novos e melhorados, entre outros produtos e serviços de I&D relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio I-IV) 1;
  • Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual;
  • Matérias primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos;
  • Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
  • Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação.

No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo vacinas, nomeadamente a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como aquisição de serviços para assistência técnica, científica e consultoria especializada necessárias ao desenvolvimento das capacidades das infraestruturas;
  • Aquisição de produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias primas;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo ventiladores e vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico e as matérias primas necessárias e também, desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção;
  • Encargos com ferramentas de recolha/processamento de dados.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimento diretos no estrangeiro e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, salvo algumas exceções;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante na pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Juros durante o período de realização do investimento;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários nos projetos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO INTERIOR

VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO INTERIOR

Abertura: 28/10/2016
Encerramento: 30/06/2018
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior surge como uma linha de apoio ao investimento que visa a valorização turística do interior que tem como objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e a valorização do património cultural Nacional.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida os Municípios e outras Entidades públicas, Entidades Regionais de Turismo e Entidades Privadas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Regiões do interior nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

  • Entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos: 90% não reembolsável
  • Empresas: 90% reembolsável, dos quais 50% podem ser convertidos em Incentivo não reembolsável se foram cumpridas as seguintes condições:

    1. Atingirem, pelo menos, 90% do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50% para esse objetivo
    2. Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

  • 150.000€/Projeto – Empresas
  • 400.000€/Projeto – Restantes Entidades
  • 250.000€ – Tipologia de Calendário de Eventos – As candidaturas a esta tipologia apenas podem ser apresentadas pelas respetivas entidades regionais de turismo ou pelos órgãos regionais de turismo competentes nas regiões autónomas
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual.
  • Projetos de valorização de património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços.
  • Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas.
  • Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos do interior.
  • Projetos que tenham em vista a recuperação de ativos das empresas do turismo afetados pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados, deduzindo as indemnizações recebidas no âmbito de contratos de seguro;
  • Desenvolvimento de calendários de eventos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis.
  • Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos.
  • Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiencia turística de base tecnológica.
  • Ações de promoção nacional e internacional.
  • Organização dos calendários de eventos.
  • Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho normativo n.º 16/2016.

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

Abertura: Disponível, verificar em sede de aviso
Encerramento:
ENQUADRAMENTO

A medida SI2E pretende conceder apoios financeiros a projetos de pequeno investimento de base local. A medida vem complementar os atuais incentivos às empresas do domínio da competitividade, dinamizando as iniciativas empresariais de base regional e discriminando positivamente as iniciativas empresariais nos territórios de baixa densidade.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Pequenas e Micro Empresas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território do Continente

INCENTIVO

Taxa base de incentivo:
40% para territórios de baixa densidade e 30 % para os restantes territórios.

Investimento máximo:
GAL – 100 mil € e CIM/AM – Entre 100 mil € e 235 mil €.

Majorações:
Até 20 % a definir em sede de aviso.

Incentivo a criação de postos de trabalho:
No caso da criação de postos de trabalho, também poderá receber um subsídio mensal correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (atualmente 421,32 euros). A duração do apoio depende do tipo de contrato:

– Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego: nove meses de apoio;
– Contratos de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses: três meses de apoio.
– Os financiamentos à criação de postos de trabalho podem também beneficiar de majorações a definir em sede de aviso.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos.
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
DESPESAS ELEGÍVEIS

Para efeitos de investimento físico, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto.
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Obras de remodelação ou adaptação.*
  • Participações em feiras e exposições no estrangeiro;*
    i. Custos com o arrendamento de espaço.
    ii. Custos com a construção de stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
    iii. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Para efeitos de criação de emprego, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:

  • Criação do próprio emprego.
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração.
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.

Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura.

NOTA:

Algumas despesas elegíveis encontram-se sujeitas a limites máximos, em função do investimento, a consultar em sede de aviso.*

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º105/2017, de 10 de Março.

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PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O INVESTIMENTO SOCIAL

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O INVESTIMENTO SOCIAL

Abertura: 04/09/2018
Encerramento: 04/12/2018
ENQUADRAMENTO

O Programa de Capacitação para o Investimento Social tem como objetivo capacitar as organizações envolvidas em iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES), melhorando as suas capacidades organizativas e competências de gestão, com vista à sua preparação para gerar impacto social e mobilizar e aplicar investimento social no âmbito da IIES em curso

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

São elegíveis as operações realizadas nas seguintes regiões de Portugal Continental: Norte, Centro e Alentejo.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios deste programa:

– Cooperativas;
– Associações Mutualistas;
– Misericórdias;
– Fundações;
– Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas anteriores;
– Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, desporto e desenvolvimento local;
– Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social.

INCENTIVO

O apoio a conceder neste programa é de natureza não reembolsável, com um limite máximo de financiamento público de 50.000,00€, aplicando-se a modalidade de concessão de montante fixo com recurso a um orçamento prévio. O diagnóstico de capacitação pode assumir um valor até 5.000,00€ a deduzir no valor do incentivo total.

AÇÕES ELEGÍVEIS
  • Diagnóstico de necessidades de capacitação (designado por “intervenção zero”), o qual constitui uma intervenção obrigatória no quadro da operação a apoiar e tem que ser desenvolvido por uma entidade externa ao beneficiário.
  • Plano de capacitação, da responsabilidade do beneficiário, do qual podem constar, no máximo, 5 intervenções de capacitação adicionais a apoiar.
  • Nenhuma candidatura pode ser apenas constituída pelo diagnóstico.
  • As intervenções de capacitação adicionais a apoiar devem enquadrar-se num qualquer dos 7 domínios de capacitação pré-definidos:
    1.Modelo de criação de valor;
    2. Avaliação de impacto;
    3. Estratégia, parcerias e crescimento;
    4. Marketing, comunicação e angariação de fundos;
    5. Estrutura, governação, liderança e recursos humanos;
    6. Gestão financeira, controlo e risco;
    7. Gestão de operações e tecnologias de informação.
  • Com a aprovação da candidatura os serviços de capacitação podem assumir qualquer combinação de três formatos:
    1. Formação
    2. Consultoria.
    3. Mentoria.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Despesas incorridas com a aquisição externa da realização do diagnóstico de necessidades de capacitação da IIES, suportadas por contrato escrito, com indicação do serviço a prestar e do respetivo montante contratualizado total, fatura e recibo.
  • Despesas orçamentadas para cada uma das intervenções de capacitação adicionais desde que respeitem as categorias de despesa (ver anexo).
  • Despesas com participações individuais em formação externa, promovida por entidades formadoras certificadas nacionais ou estrangeiras e não previamente financiada pelo FSE, a favor de elementos da(s) equipa(s) do beneficiário diretamente envolvida(s) na implementação da IIES em causa. Essas despesas estão limitadas a um máximo de 20% do custo total elegível da operação.
  • Despesas associadas à realização de cada uma das intervenções de capacitação adicionais, desde que os produtos tangíveis resultantes da sua implementação sejam validados.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.ºs 181-C/2015, de 19 de junho e 265/2016, de 13 de outubro

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.

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SIAC – PROMOÇÃO DO ESPÍRITO EMPRESARIAL

Aviso: 01 SIAC 2020

Abertura:

Fase I: 30/01/2020

Fase II: 01/07/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 31/10/2020

ENQUADRAMENTO

Esta medida visa promover o apoio direto à promoção do espírito empresarial, na ótica de respostas inovadoras a desafios sociais e societais através de processos de capacitação e mentoring suportados por ações de carácter não formativo no âmbito dos apoios FSE, permitindo desenvolver uma ação mais focada nas condições coletivas para uma intervenção dirigida às dificuldades sentidas no ajustamento entre a oferta de qualificações específicas, identificadas pelo tecido económico social, e a procura dessas áreas pelos jovens nas suas opções formativas ou profissionais e a capacitação para o empreendedorismo.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
  • Associações empresariais;
  • Entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII);
  • Agências públicas com competências nos domínios de promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II (Norte, Centro e Alentejo.)

MODALIDADE DAS CANDIDATURAS

As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentado e realizado por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção apresentado e realizado por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:

  • Identificar o beneficiário líder;
  • Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
INCENTIVO

Às despesas consideradas elegíveis, aplica se uma taxa de 85%, salvo no caso dos projetos cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

 

Valor mínimo do incentivo: 100 000 euros

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

O projeto enquadra-se na tipologia de operações “Promoção do Espírito Empresarial” (PI 8.3), em observância do previsto na alínea c) do artigo 127 º e nas alíneas a) a c) do n º 3 do artigo 128 º do RECI:

a) Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas;

b) Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras;

c) Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de aceleração, incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Criação registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
  • Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
  • Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto incluindo suporte logístico;
  • Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
  • Promoção de concursos e respetivos prémios;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de conteúdos e informação especializada;
  • Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
  • Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
  • Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
  • Custos indiretos;
  • Pessoal técnico do beneficiário:
    • Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
    • Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
    • É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido dos encargos sociais obrigatórios;
    • A elegibilidade mensal do salário base é, no máximo, de € 2 500 por técnico ou, no caso das instituições do ensino superior, as remunerações previstas na respetiva tabela salarial da carreira docente ou carreira técnica, conforme enquadramento aplicável;
    • O somatório das despesas com pessoal técnico não pode exceder 40% das restantes despesas do projeto;
    • Não são considerados elegíveis os recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários, nem prestações de serviços em regime de profissão liberal;
    • Não são consideradas elegíveis as despesas com o subsídio de refeição do trabalhador.
  • Viagens e estadias:
    • Viagens, em classe económica, em Portugal e no estrangeiro, em transportes públicos;
    • Em Portugal, em viatura própria, em viatura de aluguer (no estrangeiro apenas se aplica em viatura de aluguer, caso se verifique a inexistência de transportes públicos);
    • Viagens de avião de e para o estrangeiro (com limite de valores);
    • Alojamento em Portugal, no estrangeiro, e alimentação no estrangeiro (com limite de valores);
  • Honorários:
    • Para serviços de curta duração, e de acordo com a categoria de pessoal afeto, os limites máximos são definidos por hora e por tipo de categoria;
    • Para serviços de média/longa duração (superior a 5 dias consecutivos a tempo completo), os limites máximos são atribuídos ao Consultor sénior/técnico especialista e/ou Consultor /técnico especializado.

Nota: Os limites acima referidos incluem todo o tipo de custos relacionados com a prestação de serviços, como honorários, encargos indiretos de escritório, coordenação, direção, apoio administrativo e secretariado corrente, deslocações e estadas, bem como quaisquer outros custos indiretos, suscetíveis de afetar o seu custo total.

    • As intervenções de CC ou ROC são elegíveis até ao limite máximo de € 5 000 por projeto ou porcobeneficiário caso se trate de projeto em copromoção.
  • Não são elegíveis despesas com ajudas de custo e senhas de presença;
  • Bolsas destinadas a jovens estudantes e/ou empreendedores, com as seguintes condições:
    • Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;
    • Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
    • Frequentar instituição do ensino superior ou ter uma qualificação mínima de nível 6;
    • Não possuir outra fonte de rendimento (comprovação através da apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação).
  • Ações de promoção e divulgação no país poderão ser consideradas despesas elegíveis, desde que devidamente justificadas no quadro do projeto.
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SIAC – QUALIFICAÇÃO

NORTE-53-2020-01

Abertura:

04/02/2020

Encerramento:

30/04/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SIAC – Qualificação visa a integração de ações de identificação e  sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; a promoção de práticas de cooperação e competição entre PME; e a promoção de iniciativas.

INCENTIVO

TAXA MÁXIMA DE INCENTIVO
85% das despesas elegíveis, exceto no caso de entidades Polos de Inovação, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

Natureza: não reembolsável.

Limite máximo de despesa elegível:

a) Projetos Individuais: 250 mil euros;

b) Projetos em Copromoção: 500 mil euros

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) Associações empresariais;

b) Entidades privadas sem fins lucrativos;

c) Agências e Entidades Públicas (quando participem em projetos em  copromoção com uma das entidades referidas anteriormente);

d) Entidades não empresariais do sistema de I&I (incluindo instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia, quando em copromoção com umas da entidades da alínea  a) e b));

e) Outras entidades sem fins lucrativos (quando participem em projetos copromoção com uma das entidades da alínea a) e b)).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II: Norte.

MODALIDADE DAS CANDIDATURAS

Os projetos candidatos podem assumir, uma das seguintes modalidades:

  • Projeto Individual, realizados por um só beneficiário;
  • Projetos em copromoção, realizados em consórcio entre duas ou mais entidades beneficiárias.
  • Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica sobre setores, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo.

Os projetos em copromoção devem identificar o beneficiário líder (devendo  assegurar o maior volume de investimento elegível associado à operação), deve ainda apresentar um protocolo que explicite o âmbito de copromoção e nenhum copromotor poderá ter uma participação, em termos de despesa elegível, inferior a 5%.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Os recursos humanos afetos ao projeto, já existentes na entidade beneficiária, poderão ser elegíveis até a um limite de 15% dos custos globais elegíveis do projeto;
  • Despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura;
  • Despesas com pessoal, apenas se todos os recursos humanos afetos ao projeto apresentarem, individualmente, taxas de imputação iguais ou superiores a 30%;
  • Não são elegíveis as despesas entre entidades participantes no projeto, que sejam cobeneficiárias, quer sejam membros dos órgãos decisores;
  • Não são elegíveis as demais despesas previstas no artigo 137º do RECI;
  • Não são elegíveis as despesas relacionadas com formação profissional;
  • As despesas no âmbito da componente de Outros Serviços apenas poderão ser elegíveis até ao limite de 5% dos custos globais elegíveis do projeto;
  • Os custos indiretos só serão elegíveis com base em custos simplificados pelas aplicação de taxa fixa de 15% às despesas com pessoal;
  • Poderão ser consideradas despesas não elegíveis que, após a solicitação da Autoridade de Gestão, não vejam demonstrada a sua razoabilidade para o projeto.
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