NORTE-59-2020-18
CENTRO-59-2020-06
Abertura:
Fase I: 28/04/2020
Fase II: 30/06/2020
Fase III: 30/09/2020
Encerramento:
Fase I: 30/06/2020
Fase II: 30/09/2020
Fase III: 15/12/2020
ENQUADRAMENTO
O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas Entidades Não Empresariais dos sistemas de I&I visa contribuir para elevar as competências das empresas e outras entidades nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade estando especificamente orientadas para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem beneficiar dos apoios destas medidas entidades não empresariais do Sistema de I&I.
Entidade não empresarial do Sistema de I&I corresponde a uma entidade (tal como uma universidade ou um instituto de investigação, uma agência de transferência de tecnologia, intermediários de inovação, entidades em colaboração, físicas ou virtuais, orientadas para a investigação), que, independentemente do seu estatuto jurídico (de direito privado ou de direito público) ou modo de financiamento, exerça de modo independente ou no âmbito de uma colaboração efetiva, de investigação fundamental, investigação industrial, desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Tem aplicação nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza a sede ou o pólo da instituição com estrutura física e atividade regular no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.
INCENTIVO
Taxa de cofinanciamento comunitário: 85%
Financiamento público superior a 50 mil euros.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.
São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:
- Limite mínimo: 1.200euros;
Limites máximos:- Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
- Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
- Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.
Nota: Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-18
Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-06