04/02/2020
04/02/2020
30/04/2020
A medida SIAC – Qualificação visa a integração de ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; a promoção de práticas de cooperação e competição entre PME; e a promoção de iniciativas.
TAXA MÁXIMA DE INCENTIVO
85% das despesas elegíveis, exceto no caso de entidades Polos de Inovação, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.
Natureza: não reembolsável.
Limite máximo de despesa elegível:
a) Projetos Individuais: 250 mil euros;
b) Projetos em Copromoção: 500 mil euros
a) Associações empresariais;
b) Entidades privadas sem fins lucrativos;
c) Agências e Entidades Públicas (quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente);
d) Entidades não empresariais do sistema de I&I (incluindo instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia, quando em copromoção com umas da entidades da alínea a) e b));
e) Outras entidades sem fins lucrativos (quando participem em projetos copromoção com uma das entidades da alínea a) e b)).
NUTS II: Norte.
Os projetos candidatos podem assumir, uma das seguintes modalidades:
Os projetos em copromoção devem identificar o beneficiário líder (devendo assegurar o maior volume de investimento elegível associado à operação), deve ainda apresentar um protocolo que explicite o âmbito de copromoção e nenhum copromotor poderá ter uma participação, em termos de despesa elegível, inferior a 5%.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas: