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SIAC – QUALIFICAÇÃO

NORTE-53-2020-01

Abertura:

04/02/2020

Encerramento:

30/04/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SIAC – Qualificação visa a integração de ações de identificação e  sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; a promoção de práticas de cooperação e competição entre PME; e a promoção de iniciativas.

INCENTIVO

TAXA MÁXIMA DE INCENTIVO
85% das despesas elegíveis, exceto no caso de entidades Polos de Inovação, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

Natureza: não reembolsável.

Limite máximo de despesa elegível:

a) Projetos Individuais: 250 mil euros;

b) Projetos em Copromoção: 500 mil euros

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) Associações empresariais;

b) Entidades privadas sem fins lucrativos;

c) Agências e Entidades Públicas (quando participem em projetos em  copromoção com uma das entidades referidas anteriormente);

d) Entidades não empresariais do sistema de I&I (incluindo instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia, quando em copromoção com umas da entidades da alínea  a) e b));

e) Outras entidades sem fins lucrativos (quando participem em projetos copromoção com uma das entidades da alínea a) e b)).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II: Norte.

MODALIDADE DAS CANDIDATURAS

Os projetos candidatos podem assumir, uma das seguintes modalidades:

  • Projeto Individual, realizados por um só beneficiário;
  • Projetos em copromoção, realizados em consórcio entre duas ou mais entidades beneficiárias.
  • Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica sobre setores, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo.

Os projetos em copromoção devem identificar o beneficiário líder (devendo  assegurar o maior volume de investimento elegível associado à operação), deve ainda apresentar um protocolo que explicite o âmbito de copromoção e nenhum copromotor poderá ter uma participação, em termos de despesa elegível, inferior a 5%.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Os recursos humanos afetos ao projeto, já existentes na entidade beneficiária, poderão ser elegíveis até a um limite de 15% dos custos globais elegíveis do projeto;
  • Despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura;
  • Despesas com pessoal, apenas se todos os recursos humanos afetos ao projeto apresentarem, individualmente, taxas de imputação iguais ou superiores a 30%;
  • Não são elegíveis as despesas entre entidades participantes no projeto, que sejam cobeneficiárias, quer sejam membros dos órgãos decisores;
  • Não são elegíveis as demais despesas previstas no artigo 137º do RECI;
  • Não são elegíveis as despesas relacionadas com formação profissional;
  • As despesas no âmbito da componente de Outros Serviços apenas poderão ser elegíveis até ao limite de 5% dos custos globais elegíveis do projeto;
  • Os custos indiretos só serão elegíveis com base em custos simplificados pelas aplicação de taxa fixa de 15% às despesas com pessoal;
  • Poderão ser consideradas despesas não elegíveis que, após a solicitação da Autoridade de Gestão, não vejam demonstrada a sua razoabilidade para o projeto.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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