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SIAC – PROMOÇÃO DO ESPÍRITO EMPRESARIAL

Aviso: 01 SIAC 2020

Abertura:

Fase I: 30/01/2020

Fase II: 01/07/2020

Encerramento:

Fase I: 30/06/2020

Fase II: 31/10/2020

ENQUADRAMENTO

Esta medida visa promover o apoio direto à promoção do espírito empresarial, na ótica de respostas inovadoras a desafios sociais e societais através de processos de capacitação e mentoring suportados por ações de carácter não formativo no âmbito dos apoios FSE, permitindo desenvolver uma ação mais focada nas condições coletivas para uma intervenção dirigida às dificuldades sentidas no ajustamento entre a oferta de qualificações específicas, identificadas pelo tecido económico social, e a procura dessas áreas pelos jovens nas suas opções formativas ou profissionais e a capacitação para o empreendedorismo.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
  • Associações empresariais;
  • Entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII);
  • Agências públicas com competências nos domínios de promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II (Norte, Centro e Alentejo.)

MODALIDADE DAS CANDIDATURAS

As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentado e realizado por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção apresentado e realizado por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:

  • Identificar o beneficiário líder;
  • Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
INCENTIVO

Às despesas consideradas elegíveis, aplica se uma taxa de 85%, salvo no caso dos projetos cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

 

Valor mínimo do incentivo: 100 000 euros

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

O projeto enquadra-se na tipologia de operações “Promoção do Espírito Empresarial” (PI 8.3), em observância do previsto na alínea c) do artigo 127 º e nas alíneas a) a c) do n º 3 do artigo 128 º do RECI:

a) Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas;

b) Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras;

c) Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de aceleração, incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Criação registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
  • Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
  • Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto incluindo suporte logístico;
  • Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
  • Promoção de concursos e respetivos prémios;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de conteúdos e informação especializada;
  • Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
  • Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
  • Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
  • Custos indiretos;
  • Pessoal técnico do beneficiário:
    • Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
    • Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
    • É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido dos encargos sociais obrigatórios;
    • A elegibilidade mensal do salário base é, no máximo, de € 2 500 por técnico ou, no caso das instituições do ensino superior, as remunerações previstas na respetiva tabela salarial da carreira docente ou carreira técnica, conforme enquadramento aplicável;
    • O somatório das despesas com pessoal técnico não pode exceder 40% das restantes despesas do projeto;
    • Não são considerados elegíveis os recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários, nem prestações de serviços em regime de profissão liberal;
    • Não são consideradas elegíveis as despesas com o subsídio de refeição do trabalhador.
  • Viagens e estadias:
    • Viagens, em classe económica, em Portugal e no estrangeiro, em transportes públicos;
    • Em Portugal, em viatura própria, em viatura de aluguer (no estrangeiro apenas se aplica em viatura de aluguer, caso se verifique a inexistência de transportes públicos);
    • Viagens de avião de e para o estrangeiro (com limite de valores);
    • Alojamento em Portugal, no estrangeiro, e alimentação no estrangeiro (com limite de valores);
  • Honorários:
    • Para serviços de curta duração, e de acordo com a categoria de pessoal afeto, os limites máximos são definidos por hora e por tipo de categoria;
    • Para serviços de média/longa duração (superior a 5 dias consecutivos a tempo completo), os limites máximos são atribuídos ao Consultor sénior/técnico especialista e/ou Consultor /técnico especializado.

Nota: Os limites acima referidos incluem todo o tipo de custos relacionados com a prestação de serviços, como honorários, encargos indiretos de escritório, coordenação, direção, apoio administrativo e secretariado corrente, deslocações e estadas, bem como quaisquer outros custos indiretos, suscetíveis de afetar o seu custo total.

    • As intervenções de CC ou ROC são elegíveis até ao limite máximo de € 5 000 por projeto ou porcobeneficiário caso se trate de projeto em copromoção.
  • Não são elegíveis despesas com ajudas de custo e senhas de presença;
  • Bolsas destinadas a jovens estudantes e/ou empreendedores, com as seguintes condições:
    • Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;
    • Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
    • Frequentar instituição do ensino superior ou ter uma qualificação mínima de nível 6;
    • Não possuir outra fonte de rendimento (comprovação através da apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação).
  • Ações de promoção e divulgação no país poderão ser consideradas despesas elegíveis, desde que devidamente justificadas no quadro do projeto.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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