O projeto enquadra-se na tipologia de operações “Promoção do Espírito Empresarial” (PI 8.3), em observância do previsto na alínea c) do artigo 127 º e nas alíneas a) a c) do n º 3 do artigo 128 º do RECI:
a) Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas;
b) Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras;
c) Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de aceleração, incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.
- Criação registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
- Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
- Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
- Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto incluindo suporte logístico;
- Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
- Promoção de concursos e respetivos prémios;
- Deslocações e estadas;
- Aquisição de conteúdos e informação especializada;
- Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
- Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
- Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
- Custos indiretos;
- Pessoal técnico do beneficiário:
- Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
- Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
- É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido dos encargos sociais obrigatórios;
- A elegibilidade mensal do salário base é, no máximo, de € 2 500 por técnico ou, no caso das instituições do ensino superior, as remunerações previstas na respetiva tabela salarial da carreira docente ou carreira técnica, conforme enquadramento aplicável;
- O somatório das despesas com pessoal técnico não pode exceder 40% das restantes despesas do projeto;
- Não são considerados elegíveis os recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários, nem prestações de serviços em regime de profissão liberal;
- Não são consideradas elegíveis as despesas com o subsídio de refeição do trabalhador.
- Viagens e estadias:
- Viagens, em classe económica, em Portugal e no estrangeiro, em transportes públicos;
- Em Portugal, em viatura própria, em viatura de aluguer (no estrangeiro apenas se aplica em viatura de aluguer, caso se verifique a inexistência de transportes públicos);
- Viagens de avião de e para o estrangeiro (com limite de valores);
- Alojamento em Portugal, no estrangeiro, e alimentação no estrangeiro (com limite de valores);
- Honorários:
- Para serviços de curta duração, e de acordo com a categoria de pessoal afeto, os limites máximos são definidos por hora e por tipo de categoria;
- Para serviços de média/longa duração (superior a 5 dias consecutivos a tempo completo), os limites máximos são atribuídos ao Consultor sénior/técnico especialista e/ou Consultor /técnico especializado.
Nota: Os limites acima referidos incluem todo o tipo de custos relacionados com a prestação de serviços, como honorários, encargos indiretos de escritório, coordenação, direção, apoio administrativo e secretariado corrente, deslocações e estadas, bem como quaisquer outros custos indiretos, suscetíveis de afetar o seu custo total.
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- As intervenções de CC ou ROC são elegíveis até ao limite máximo de € 5 000 por projeto ou porcobeneficiário caso se trate de projeto em copromoção.
- Não são elegíveis despesas com ajudas de custo e senhas de presença;
- Bolsas destinadas a jovens estudantes e/ou empreendedores, com as seguintes condições:
- Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;
- Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
- Frequentar instituição do ensino superior ou ter uma qualificação mínima de nível 6;
- Não possuir outra fonte de rendimento (comprovação através da apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação).
- Ações de promoção e divulgação no país poderão ser consideradas despesas elegíveis, desde que devidamente justificadas no quadro do projeto.