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SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

SI2E EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

Abertura: Disponível, verificar em sede de aviso
Encerramento:
ENQUADRAMENTO

A medida SI2E pretende conceder apoios financeiros a projetos de pequeno investimento de base local. A medida vem complementar os atuais incentivos às empresas do domínio da competitividade, dinamizando as iniciativas empresariais de base regional e discriminando positivamente as iniciativas empresariais nos territórios de baixa densidade.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Pequenas e Micro Empresas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território do Continente

INCENTIVO

Taxa base de incentivo:
40% para territórios de baixa densidade e 30 % para os restantes territórios.

Investimento máximo:
GAL – 100 mil € e CIM/AM – Entre 100 mil € e 235 mil €.

Majorações:
Até 20 % a definir em sede de aviso.

Incentivo a criação de postos de trabalho:
No caso da criação de postos de trabalho, também poderá receber um subsídio mensal correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (atualmente 421,32 euros). A duração do apoio depende do tipo de contrato:

– Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego: nove meses de apoio;
– Contratos de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses: três meses de apoio.
– Os financiamentos à criação de postos de trabalho podem também beneficiar de majorações a definir em sede de aviso.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos.
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
DESPESAS ELEGÍVEIS

Para efeitos de investimento físico, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto.
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.*
  • Obras de remodelação ou adaptação.*
  • Participações em feiras e exposições no estrangeiro;*
    i. Custos com o arrendamento de espaço.
    ii. Custos com a construção de stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
    iii. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Para efeitos de criação de emprego, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:

  • Criação do próprio emprego.
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração.
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.

Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura.

NOTA:

Algumas despesas elegíveis encontram-se sujeitas a limites máximos, em função do investimento, a consultar em sede de aviso.*

DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Download .pdf
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º105/2017, de 10 de Março.