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QUALIFICAÇÃO DA OFERTA 2018-2019

QUALIFICAÇÃO DA OFERTA 2018-2019

Abertura: 2016
Encerramento: 31/12/2019
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Qualificação Oferta tem como objetivo o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam, sobretudo, na requalificação empreendimentos turísticos, criação de empreendimentos turísticos inovadores, projetos na área da animação turística e da restauração, bem como projetos de empreendedorismo turístico.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida as empresas PME e empresas não PME.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território Nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

  • Empresas PME: 60% Turismo de Portugal / 40% Instituições de Crédito.
  • Empresas não PME: 40% Turismo de Portugal / 60% instituições de Crédito.
  • Projetos Especiais: 75% Turismo de Portugal / 25% Instituições de Crédito.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

  • O montante de financiamento máximo não pode exceder 75% do investimento elegível.
  • A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 2,5 milhões de euros, salvo no caso de projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas ou em resultado de processo de concentração de empresas, em que esse limite é de 3,5 milhões de euros.

TAXA DE JURO

  • Parcela Turismo de Portugal: Não Vence Juros.
  • Parcela Instituições de Crédito: A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito

    No caso de projetos de criação de estabelecimentos de alojamento turístico que não se traduzam na recuperação de património classificado, a taxa de juro aplicável à parcela do turismo de Portugal é indexada à EURIBOR a 12 meses, acrescida de um spread correspondente a 50% do spread aplicado à parcela da Instituição de Crédito.

PRÉMIO DE DESEMPENHO

Para projetos no interior do país, parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertido em não reembolsável, se as seguintes metas forem alcançadas (reportadas as contas do terceiro ano completo de exploração):

  • Pelo menos 90% do Valor de Negócios e do Valor Acrescentado Bruto previsto na candidatura forem atingidos, sendo que cada um concorre para 50% desse objetivo.
  • Concretizar-se a criação da totalidade dos postos de trabalho previstos.

Micro/Pequenas Empresas – Até 20%;
Médias Empresas – Até 10%;
Não PME – Até 5% (Ou os limites do de minimis, consoante o que for de menor valor).

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
  • Requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, por via da introdução de melhorias significativas ao nível dos serviços, instalações ou equipamentos, para posicionamento em segmentos de maior valor acrescentado.
  • Criação de empreendimentos turísticos, desde que (i) se afigurem diferenciadores em relação à oferta existente na região e importantes para o posicionamento competitivo do destino, (ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta, e, preferencialmente, (iii) resultem da adaptação de património cultural edificado classificado ou de intervenções de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico.
  • Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação de estabelecimentos de restauração, desde que de interesse para o turismo e diferenciadores em relação à oferta existente na região.
  • Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo no setor do turismo.
PROJETOS ESPECIAIS
  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de 500.000€, promovidos por PME no máximo com 2 anos de atividade completos, nas atividades de animação a restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo, nomeadamente a base tecnológica.
  • Projetos de animação turística que visem a dinamização de centros urbanos.
  • Projetos de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico.
  • Projetos que contribuam para a estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da sustentabilidade ambiental ou energética.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Download .pdf
PRAZO DAS OPERAÇÕES

Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos,

NOTA:

É expectável que as informações constantes no presente boletim informativo sofram ligeiras alterações aquando da disponibilização do formulário da candidatura.