05/02/2020
05/02/2020
30/12/2020
A medida Projetos Autónomos de Formação visa intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:
Empresas (PME e não PME), nomeadamente:
NUTS II: Norte, Centro e Alentejo.
Taxa base de Incentivo: 50% até ao máximo de 70%, mediante as seguintes majorações:
Natureza: não reembolsável.
Dimensão Mínima: 4.000 horas de volume de formação
Duração: 24 meses + 12 se devidamente justificados.
São suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas:
Nota: Na candidatura deverá ser explícito a associação do projeto de formação a investimentos nos domínios relevantes com a inovação e transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia no domínio da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação das empresas.
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015. Portaria n.º 60-A/2015, alterada pelas Portarias n. os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio e 129/2017, de 5 de abril.