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Projetos Autónomos de Formação

Aviso: 10 SI 2020

Abertura:

05/02/2020

Encerramento:

30/12/2020

ENQUADRAMENTO

A medida Projetos Autónomos de Formação visa intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:

  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Empresas (PME e não PME), nomeadamente:

  • Entidades empregadoras, as que promovem a realização de ações de caráter formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados nas ações por si realizadas;
  • Entidades formadoras, obrigatoriamente certificadas;
  • Outros operadores (entidades públicas, associações empresariais, profissionais e sindicais, entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil);
  • Pessoas singulares, nos termos a definir na regulamentação específica.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II: Norte, Centro e Alentejo.

INCENTIVO
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

Taxa base de Incentivo: 50% até ao máximo de 70%, mediante as seguintes majorações:

  • 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro e pequenas empresas.

Natureza: não reembolsável.

Dimensão Mínima: 4.000 horas de volume de formação

Duração: 24 meses + 12 se devidamente justificados.

São suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas:

  • Ações de formação autónoma, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas.

Nota: Na candidatura deverá ser explícito a associação do projeto de formação a investimentos nos domínios relevantes com a inovação e transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia no domínio da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação das empresas.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Custos do pessoal, relativos a formadores. Nº de horas que os formadores participem na formação;
  • Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação como, despesas de deslocação, material e fornecimentos e amortização dos instrumentos e equipamentos;
  • Custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
  • Custos do pessoal, relativos aos formandos, e custos indiretos gerais relativamente ao número total de horas da participação dos formandos.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Encargos com remunerações dos formandos que sejam trabalhadores ao serviço das empresas fornecedoras ou clientes da entidade beneficiária;
  • Com ações de formação obrigatória realizadas pelas empresas para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
  • Custos de alojamento, exceto os custos mínimos de alojamento necessários para formandos que sejam trabalhadores com deficiência.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015. Portaria n.º 60-A/2015, alterada pelas Portarias n. os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio e 129/2017, de 5 de abril.