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INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – Copromoção – Parcerias Internacionais

AVISO: 12 SI 2020

Abertura:

24/02/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

Este incentivo pretende atribuir às empresas nacionais o papel de dinamizadoras de projetos colaborativos em parceria com instituições politécnicas portuguesas e assim tirar partido da experiência e do conhecimento de entidades homólogas europeias de valor reconhecido. Posto isto, visa apoiar projetos liderados por empresas nacionais em copromoção com entidades politécnicas nacionais, devendo envolver a participação de pelo menos uma equipa de investigação e inovação sediada num instituto politécnico europeu.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
  • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
  • Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII) sediadas em Institutos Politécnicos.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO

Taxa Base Máxima: 25% + Majorações

Majorações:

  • Atividades de Investigação Industrial: 25 p.p. (pontos percentuais);
  • Tipo de empresa:
    • 10 p.p. as médias empresas ou;
    • 20 p.p. as micro e pequenas empresas;
  • 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    • Cooperação entre empresas – quando se verificar cumulativamente as seguintes condições:
      • Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
      • Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
      • Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros.
    • Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      • Participação de entidades não empresariais do sistema SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projeto;
      • As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade.
    • Divulgação ampla dos resultados através de conferências técnicas ou científicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre.

Nota: Na NUTS II Lisboa a taxa máxima é de 50%.

TIPOLOGIA DOS PROJETOS
  • Pequenos projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental de carácter mais exploratório, visando o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, com um investimento total entre 200 e 300 mil euros;
  • Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, visando o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, com um investimento total entre 800 mil e 1 milhão de euros.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

Custos Diretos:

  • Despesas elegíveis com pessoal técnico do promotor, contratado ou a contratar, incluindo bolseiros recrutados pelo promotor e com bolsa suportada por estes;
  • Despesas com promoção e divulgação dos resultados do projeto:
    • Feiras e Exposições: Aluguer de stands, deslocações, alojamento, alimentação e material promocional para uso nas mesmas. No caso de despesas de deslocações e estadas afetas à participação em feiras e exposições, as mesmas ficam sujeitas aos seguintes limites:
      • Viagens de comboio e viagens de avião em classe económica, até ao limite de € 700 em deslocações dentro da Europa e de € 1.600 em deslocações para fora do espaço europeu, por pessoa e por missão;
      • Alojamento no estrangeiro até ao limite de € 250/noite;
      • Alimentação até ao limite de € 65/dia;
      • Deslocações em território nacional em transportes públicos, para efeitos de participação em missões internacionais.
    • Outras Despesas: Material Promocional (folhetos, flyers, manuais técnicos, website, etc), inscrições em conferências/congressos e outros eventos de carácter técnico-científico (que não Feiras e Exposições).
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria.

Custos Indiretos:

  • 25% aos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
DOWNLOAD.PDF
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL