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INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – Copromoção – I&D Empresarial

AVISO: 17 SI 2019

Abertura:

Fase I: 04/07/2019

Fase II: 31/01/2020

Encerramento:

Fase I: 31/01/2019

Fase II: 29/05/2020

ENQUADRAMENTO

Este incentivo tem previsto o objetivo específico de aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida todas as empresas, independentemente da sua forma jurídica e natureza, assim como Entidades não empresariais do Sistema de I&I.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO

Taxa Base Incentivo: 25%

Majorações:

  • Atividades de Investigação Industrial: 25 p.p. (pontos percentuais)
  • Tipo de empresa:
    • 10% as médias empresas ou;
    • 20% as micro e pequenas empresas;
  • 15% quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    • Cooperação entre empresas – quando se verificar cumulativamente as seguintes condições:
      • Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
      • Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
      • Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros.
    • Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I – quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      • Participação de entidades não empresariais do sistema SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projeto;
      • As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade.
    • Divulgação ampla dos resultados – através de conferências técnicas ou científicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre.

Nota: Na NUTS II Lisboa a taxa máxima é de 50%.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

Custos Diretos:

  • Despesas elegíveis com pessoal técnico do promotor, contratado ou a contratar, incluindo bolseiros recrutados pelo promotor e com bolsa suportada por estes.
  • Despesas com promoção e divulgação dos resultados do projeto:
    • Feiras e Exposições: Aluguer de stands, deslocações, alojamento, alimentação e material promocional para uso nas mesmas. No caso de despesas de deslocações e estadas afetas à participação em feiras e exposições, as mesmas ficam sujeitas aos seguintes limites:
      • Viagens de comboio e viagens de avião em classe económica, até ao limite de € 700 em deslocações dentro da Europa e de € 1.600 em deslocações para fora do espaço europeu, por pessoa e por missão;
      • Alojamento no estrangeiro até ao limite de €250/ noite;
      • Alimentação até ao limite de €65/ dia;
      • Deslocações em território nacional em transportes públicos, para efeitos de participação em missões internacionais.
    • OutrasDespesas: Material Promocional (folhetos, flyers, manuais técnicos, website, etc), inscrições em conferências/congressos e outros eventos de carácter técnico-científico (que não Feiras e Exposições).
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora.
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário.
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria.

Custos Indiretos:

  • 25% aos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL