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INOVAÇÃO PRODUTIVA – Territórios Baixa Densidade

Aviso: 08 SI 2020

Abertura:

Fase I: 05/02/2020

Fase II: 31/03/2020

Fase III: 14/07/2020

Encerramento:

Fase I: 30/03/2020

Fase II: 13/07/2020

Fase III: 07/09/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SI Inovação Produtiva tem como objetivo contribuir para a promoção da coesão territorial, permitindo valorizar os territórios do Interior, através de instrumentos financeiros com dotações específicas para o interior e adaptados a estes territórios. Visa assim, dar prossecução à atração de novo investimento empresarial e criação de emprego nos territórios do interior.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Os beneficiários são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente ( Norte, Centro, Alentejo e Algarve), nos territórios de
baixa densidade pela CIC Portugal 2020.

INCENTIVO

Taxa Base + Majorações: 75%

Taxa Base:

  • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME:  15 p.p. (pontos percentuais);
  • Médias Empresas: 35 p.p.;
  • Micro e Pequenas Empresas: 45 p.p.

Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4 0;
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6);
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento por capitais próprios superior a 25%:

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 60%

Mínimo de despesa elegível total por projeto: 75 mil euros

Natureza:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros.

Nota: No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio calculado será atribuído através de um incentivo não reembolsável.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Ativos Corpóreos, designadamente a aquisição de máquinas, equipamentos, equipamento informático e software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos Incorpóreos, ou seja, aquisição de direitos de patentes, licenças «saber fazer», software standard ou desenvolvido à medida;
  • Outras Despesas de investimento com limite de 20% do total de despesas elegíveis do projeto (PME apenas):
    • TOC ou ROC até 5.000€;
    • Serviços de Engenharia;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
  • No setor do Turismo e Indústria a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções podem se considerar como despesas elegíveis, em casos devidamente justificados, com restrições e limitações relativamente à localização onde os projetos são inseridos;
  • Para projetos apresentados por não PME, as despesas relacionadas com as tipologias de Inovação de Marketing e Inovação Organizacional não são elegíveis.

Nota: O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que visem os seguintes domínios:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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