05/02/2020
05/02/2020
02/06/2020
A medida “Inovação Produtiva” visa dar continuidade à atração de um novo investimento empresarial, dando assim um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.
As entidades beneficiárias são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
NUTS II do Continente ( Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
Taxa Base + Majorações: Até 75%
Taxa Base:
Majorações:
Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.
Mínimo de despesa elegível total por projeto: 75 mil euros
Natureza:
Nota: No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio calculado será atribuído através de um incentivo não reembolsável.
Nota: O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que visem os seguintes domínios: