20/04/2020
20/04/2020
29/05/2020
O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes do COVID-19.
São beneficiárias as empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
a) Inovação produtiva COVID-19 – Não PME, enquadrado na prioridade de investimento 1.2.;
b) Inovação produtiva COVID-19 – PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3.
Taxa máxima de incentivo: 80%, não reembolsável;
Majorações: 15 p.p. (pontos percentuais) caso o projeto seja concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso, para além do prazo máximo de execução, nas seguintes condições:
Mínimo de despesa elegível total, por projeto: 25 mil euros