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INOVAÇÃO PRODUTIVA NO CONTEXTO COVID-19

Aviso: 14 SI 2020

Abertura:

20/04/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes do COVID-19.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São beneficiárias as empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

a) Inovação produtiva COVID-19 – Não PME, enquadrado na prioridade de investimento 1.2.;

b) Inovação produtiva COVID-19 – PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3.

INCENTIVO

Taxa máxima de incentivo: 80%, não reembolsável;

 

Majorações: 15 p.p. (pontos percentuais) caso o projeto seja concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.

Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso, para além do prazo máximo de execução, nas seguintes condições:

  • O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
  • Sem pagamento de juros ou outros encargos;
  • As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
  • O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.

 

Mínimo de despesa elegível total, por projeto: 25 mil euros

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção e custos de matérias primas;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento, assim como software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • e) Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimento diretos no estrangeiro e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, salvo algumas exceções;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante na pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”;
  • k) Juros durante o período de realização do investimento;
  • Fundo de maneio.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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