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I&D E INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS DE ENSAIO E OTIMIZAÇÃO (Upscaling) no contexto do Covid-19

Aviso: 15 SI 2020

Abertura:

20/04/2020

Encerramento:

29/05/2020

ENQUADRAMENTO

O presente Sistema de Incentivos visa dotar as instituições com a capacidade necessária para concretizar efetivamente os esforços em curso, assim como mobilizar outras instituições científicas e tecnológicas nacionais e empresas, para garantir a implementação efetiva das várias ações.

Neste contexto, é essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário e privado, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) As empresas sedeadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e sob qualquer forma jurídica;

b) As entidades não empresariais do Sistema nacional de I&I (ENESII).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

INCENTIVO
I&D empresas

Taxa de incentivo:

  • 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
  • A taxa de incentivo é de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores);
  • A taxa de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental pode ser majorada em 15 p.p., se mais do que um Estado Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.

 

Infraestruturas de Ensaio e Otimização

Taxa máxima de incentivo: 75%

Majorações: 15 p.p. e o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;

  • Nota: Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso nas seguintes condições:
  • O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
  • Sem pagamento de juros ou outros encargos;
  • As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
  • O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.

Investimento elegível máximo: 500 000 euros

TIPOLOGIA DO PROJETO
  1. Tipologia de projeto “I&D Empresas”, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate do COVID-19, incluindo Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de I&D realizados ou em curso, para fazer face ao COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
  2. Tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao COVID-19.

Nota: A tipologia referida no ponto 1. pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades.

DESPESAS ELEGÍVEIS

No caso das operações enquadradas nas tipologias de projeto “I&D empresas” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com recursos humanos altamente qualificados, incluindo a remuneração base e os respetivos encargos sociais, bem como encargos com bolseiros diretamente suportados pelos beneficiários;
  • Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto, incluindo equipamentos informáticos e digitais, instrumentos de diagnóstico e ferramentas de recolha e processamento de dados;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual;
  • Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade, testes e ensaios laboratoriais, certificações e/ou das autorizações necessárias para a comercialização de equipamentos de proteção, dispositivos médicos, vacinas e medicamentos novos e melhorados, entre outros produtos e serviços de I&D relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio I-IV) 1;
  • Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual;
  • Matérias primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos;
  • Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
  • Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação.

No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização” são elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos com a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo vacinas, nomeadamente a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como aquisição de serviços para assistência técnica, científica e consultoria especializada necessárias ao desenvolvimento das capacidades das infraestruturas;
  • Aquisição de produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias primas;
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo ventiladores e vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico e as matérias primas necessárias e também, desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção;
  • Encargos com ferramentas de recolha/processamento de dados.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimento diretos no estrangeiro e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, salvo algumas exceções;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante na pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Juros durante o período de realização do investimento;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários nos projetos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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