20/04/2020
20/04/2020
29/05/2020
O presente Sistema de Incentivos visa dotar as instituições com a capacidade necessária para concretizar efetivamente os esforços em curso, assim como mobilizar outras instituições científicas e tecnológicas nacionais e empresas, para garantir a implementação efetiva das várias ações.
Neste contexto, é essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário e privado, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
a) As empresas sedeadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e sob qualquer forma jurídica;
b) As entidades não empresariais do Sistema nacional de I&I (ENESII).
NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Taxa de incentivo:
Taxa máxima de incentivo: 75%
Majorações: 15 p.p. e o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;
Investimento elegível máximo: 500 000 euros
Nota: A tipologia referida no ponto 1. pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades.
No caso das operações enquadradas nas tipologias de projeto “I&D empresas” são elegíveis as seguintes despesas:
No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização” são elegíveis as seguintes despesas: