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Aviso: 09 SI 2020

Abertura:

05/02/2020

Encerramento:

02/06/2020

ENQUADRAMENTO

A medida SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo visa o reforço de níveis de empreendedorismo qualificado e criativo, através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média alta tecnologia.

INCENTIVO

Taxa Base + Majorações: Limite máximo de 75%

Taxa Base:

  • Médias empresas 35 p.p. (pontos percentuais);
    Micro e pequenas empresas 45 p.p.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

As entidades beneficiárias são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10 p.p. para PME, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;
  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (Qualificação igual ou superior ao nível 6);
  • 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo;
  • 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e pelo PO Regional do Algarve, às despesas elegíveis, são de uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.

Mínimo de despesa elegível total por projeto: 50 mil euros

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, nas seguintes tipologias:

  • A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento.
  • A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Nota: Pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores de empresas em ações de formação integradas no projeto em causa.

DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Ativos Corpóreos, designadamente a aquisição de máquinas, equipamentos, equipamento informático e software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos Incorpóreos, ou seja, aquisição de direitos de patentes, licenças «saber fazer», software standard ou desenvolvido à medida.
  • No setor do Turismo e da Indústria, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, podem se considerar como despesas elegíveis, em casos devidamente justificados, com restrições e limitações relativamente à localização onde os projetos são inseridos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
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