05/02/2020
05/02/2020
02/06/2020
A medida SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo visa o reforço de níveis de empreendedorismo qualificado e criativo, através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média alta tecnologia.
Taxa Base + Majorações: Limite máximo de 75%
Taxa Base:
As entidades beneficiárias são empresas PME e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Majorações:
Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e pelo PO Regional do Algarve, às despesas elegíveis, são de uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.
Mínimo de despesa elegível total por projeto: 50 mil euros
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, nas seguintes tipologias:
Nota: Pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores de empresas em ações de formação integradas no projeto em causa.