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DISPONIBILIZAÇÃO DE REDES Wi-Fi

DISPONIBILIZAÇÃO DE REDES Wi-Fi

Abertura: 28/10/2016
Encerramento: 31/12/2017
ENQUADRAMENTO

A Linha de Apoio à Disponibilização de Redes Wi-Fi tem como objetivo apoiar os investimentos de disponibilização de acesso Wi-Fi nos centros históricos e em zonas de afluência de turistas, maximizando assim a experiência em Portugal, promovendo dessa forma a gestão inteligente dos destinos e posicionando o turismo como líder no desenvolvimento de smart destinations, estimulando as empresas a inovar na relação com o cliente

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios desta medida todos os Municípios e Entidades Regionais de Turismo, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas e Associações de desenvolvimento regional ou local, sem fins lucrativos, desde que expressamente mandatadas pelos respetivos municípios para o desenvolvimento do projeto.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Todo o território Nacional.

INCENTIVO

TAXA INCENTIVO

90% das despesas elegíveis

NATUREZA

Não reembolsável.

LIMITE MÁXIMO DE INCENTIVO

50.000€/Projeto (Excecionalmente o limite pode ser excedido em razão da especial relevância dos projetos).

CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJETOS
  • Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções a realizar, de acordo com os objetivos da presente Linha de Apoio.
  • Não incluírem despesas anteriores à data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses.
  • Preverem a disponibilização gratuita de acesso wi-fi pelo período mínimo de 3 anos.
  • Sempre que prevejam a instalação ou a substituição de equipamentos, devem cumprir os requisitos técnicos mínimos definidos no regulamento da Linha.
  • Os projetos devem ainda contemplar funcionalidades técnicas mínimas definidas no regulamento da Linha.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis.
  • Instalação ou reforço da cobertura de redes wi-fi em centros históricos e outras zonas de afluxo de turistas.
  • A conceção de projetos e de monitorização de fluxos turísticos a partir de acesso wi-fi e respetiva execução, incluindo o licenciamento de ferramentas de análise de fluxos e o desenvolvimento de aplicações eletrónicas (apps) de personalização da relação com os turistas.
  • No caso de os locais a que se referem as alíneas a) e b) já estarem abrangidos por acesso wi-fi, os projetos poderão incidir sobre a atualização dos serviços de acesso wi-fi ou sobre a implementação de outras tecnologias sem fios (wireless) ou de sensorizacão que permitam gerir fluxos turísticos.
  • A intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Download .pdf
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho normativo n.º 10/2016.