Fase I: 27/04/2020 (Norte) e 28/04/2020 (Centro)
Fase II: 30/06/2020
Fase III: 30/09/2020
Fase I: 27/04/2020 (Norte) e 28/04/2020 (Centro)
Fase II: 30/06/2020
Fase III: 30/09/2020
Fase I: 30/06/2020
Fase II: 30/09/2020
Fase III: 15/12/2020
Este aviso de apoio à integração de quadros altamente qualificados nas PME visa contribuir para elevar as competências das empresas, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios de baixa densidade, estando especificamente orientado para uma estratégia de valorização do interior e permitindo concretizar as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior.
Podem beneficiar dos apoios desta medida empresas PME ( micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tem aplicação em territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
Nota: A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.
Taxa Base de Incentivo: 50% – Natureza não reembolsável
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós doutorados). Para além disso, o grau académico dos recursos humanos deve ter sido obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis.
São, ainda, impostos os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:
Nota: Além do salário base, são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
Boletim Informativo relativo a aviso NORTE-59-2020-17
Boletim Informativo relativo a aviso CENTRO-59-2020-05